ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 051/2021 Marcelino Ramos, RS, em 01 de fevereiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, através de seu representante legal vem pelo presente encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial o Projeto de Lei nº
017/2021, de 01 de fevereiro de 2021 que autoriza o Município a contratar
excepcionalmente um cargo de motorista pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para
atendimento de demandas do quadro geral do Município, por motivo de servidor(es)
titular(es) em afastamento legal (licença saúde / gozo de férias regulamentares
acumuladas).
Faz parte integrante deste Ofício a justificativa
complementar das contratações ora propostas emitida pela Secretaria Municipal de
Saúde, em apenso.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS * Brasil
MEMORANDO INTERNO
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito Municipal
L
Pelo presente, venho solicitar a foi natação de Projeto de Lei requerendo
autorização legislativa, para contratação temporária de motorista pelo período de 6 meses
podendo ser prorrogado por mais 6. A contratação se dará através da ordem de
classificação do último concurso público vigente.
Motorista a prum cada
A justificativa é de que temos vái»x motoristas com férias acumuladas,
necessitando mais um profissional para poderm- colocar em dia.
Sec. Municipal de Saúde de Marcelino : : nos, (RS) 1º de fevereiro de 2021.
Isabel C. Fetter Barp
Secretária de Saúde
av celine Ramos-RS
Isabel Cristina Fet. »r Barp
Secretária Mt nicipal e Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
2017/2021, de 01 de fevereiro de 2021.
- Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrega MPa AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
Data: QUO! EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Agente Administrativo Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo
66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para
atendimento de demandas do quadro geral do Município, por motivo de servidor(es)
titular(es) em afastamento legal (licença saúde / gozo de férias regulamentares
acumuladas), como sendo:
QUANTIDADE | FUNÇÃO JORNADA VENCIMENTO
LABORAL BÁSICO MENSAL
44 h/semanal |R$ 1.649,37
Até 03 | Motorista
Art. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a)
contratado(a) na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº
076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Cargos dos
Servidores do Município de Marcelino Ramos.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os dir itos previstos na
Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020.
1.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs,gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Parágrafo Único — A seleção do(a) contratado(a) dar-se-á através
de Banca de Concurso Público vigente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RAMOS, em 01 de fevereiro de 2021.
DE MARCELINO
Miafissoni,
Municipal.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil