ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Ofício nº 076/2021 Marcelino Ramos, 23 de fevereiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor:
Vereador SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 019/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, vem encaminhar, para
apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 019/2021, que
“Altera Lei Municipal nº 076/2002 de 11 de janeiro de 2002 e dá outras
providências”.
O Projeto de Lei nº 019/2021, que ora está sendo encaminhado para
esta Casa Legislativa, introduz alterações às atribuições das Serventes, eis que, para
atender aos princípios da eficiência e economicidade, estas são utilizadas também
para os serviços de preparação de alimentos, principalmente na Secretaria de
Educação, que possui maior demanda na Merenda Escolar.
Importante frisar que tais serviços já estavam implicitamente entendidos
nas atribuições do cargo, contudo, para evitar divergências se torna necessário
explicitar tal função, totalmente condizente para com a qualificação e atribuição do
cargo.
Pela importância que o referido Projeto de Lei representa ao Município,
solicitamos a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Fone: (54) 3372-1334 = www. marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
- 9/2021, de 23 de fevereiro de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº rp
Data; ()1/ 09) í
de 2002 e dá outras providências.
a MINEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Altera Lei Municipal nº 076/2002 de 11 de janeiro
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º As especificações da categoria funcional do cargo de Servente,
constante do Anexo | da Lei Municipal nº 076/2020 de 11 de janeiro de 2002 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral;
ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios e preparação de alimentos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos,
passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação
e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e
roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes
apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fechar portas, janelas e
vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; preparar café, chá, chimarrão
bebidas e lanches; preparar as refeições dos estudantes conforme cardápio; montar
os pratos ou buffet e servir as refeições; limpar e organizar os equipamentos,
utensílios e ambiente de trabalho; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Garal: Carga Horaria de 44 horas semanais: e E
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção / |/
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Prefeitura de Marcelino Ramos
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;
b) Instrução: Nível de 2º série do ensino fundamental;
c) Para Servidores públicos, a idade limite é de 55 anos.
Recrutamento:
a) Por concurso público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS,
em 23 de fevereiro de 2021.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 - Marcelino Ramos - R$ * Brasil