ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 083/2021 Marcelino Ramos, RS, em 25 de fevereiro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal
vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de
urgência especial o Projeto de Lei nº 020/2021, de 19 de fevereiro de 2021 que “cria
Programa Marcelinense de Educação Fiscal e dá outras providências.
Este Projeto de Lei tem o intuito de estimular os setores
produtivos, através de parcerias com entidades locais, para emissão de nota fiscal,
gerando mais receita aos cofres públicos e consequentemente mais investimento
público nos diversos setores da sociedade. Tem o intuito, também, de educar crianças
e adolescentes em fase escolar para o tema arrecadação e utilização de tributos com
consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual e municipal.
Atenciosamente
Fone: (54) 3372-1334 » www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
, Câmara Municipal de Vereadores
| de Marcelino Ramos
| Protocolo de Entrada aa!
Data: (A /0,9/20%
PROJETO DE LEI Nº 020/2021, de 19 de fevereiro de 2021. | f |
É = Agente Administrativo Técnico
Cria Programa Marcelinense de Educação
Fiscal dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei
Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo
Municipal, autorizado a instituir Programa Marcelinense de Educação Fiscal, visando o
estímulo aos setores produtivos do Município e a orientação de crianças e adolescentes
em idade escolar em relação ao tema da arrecadação e utilização dos tributos, com o
consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual e da
arrecadação de receitas próprias.
Art. 2º No âmbito de tal programa o Poder Executivo Municipal realizará
campanhas de premiação a consumidores que adquirem produtos e serviços nas
empresas locais e produtores rurais do Município.
$ 1º As premiações serão efetivadas mediante sorteios públicos que serão
realizados em data e local constantes no regulamento do programa, com duração
estipulada caso a caso, levando-se em consideração datas especiais que contemplem
uma maior movimentação econômica.
$ 2º Para fortalecimento das campanhas, estas poderão ser desenvolvidas
com a participação de entidades do Município.
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro * CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * R$ « Brasil
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Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 3º As premiações que fizerem parte das campanhas serão adquiridas
pelo Município e pelas demais entidades, que vieram participar da campanha, e
repassadas diretamente ao premiado.
Art. 4º As entidades parceiras que vieram participar da campanha poderão
diluir seus custos entre as empresas associadas ou não, que quiserem participar.
Art. 5º Todas as empresas e entidades parceiras que participarem da
campanha obedecerão o disposto nesta Lei e no regulamento quanto aos critérios de
participação e distribuição de cupons.
Art. 6º As despesas da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria, não podendo exceder para o ano de 2021 o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Art. 7º As normas para operacionalização das campanhas e seus
regulamentos constarão em Decreto, a ser editado pelo Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
19 de fevereiro de 2021.
Fone: (54) 3372.1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * R$ « Brasil