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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaAltera Lei Municipal n° 020/2019, de 16 de julho de 2019 e dá outras providências.
native_id369

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-15T20:17:24.302038-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-03-01T19:47:49.789427-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Ofício nº 085/2021 Marcelino Ramos, 26 de fevereiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor:
Vereador SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 021/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, vem encaminhar, para
apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 024/2021, que
“Altera Lei Municipal nº 020/2019 de 16 de julho de 2019 e dá outras
providências”.
O Projeto de Lei nº 021/2021, que ora está sendo encaminhado para
esta Casa Legislativa, introduz o inciso IV ao Artigo 4º da Lei Municipal nº 020/2019,
de 16 de julho de 2021.
O Parque Natural Teixeira Soares precisa ser autosustentável. Toda e
qualquer possibilidade de arrecadação de fundos é importante para a manutenção do
mesmo. Esta redação foi suprimida da Lei Municipal à época de sua aprovação. O
intuito de incluí-la faz se necessário para que exista uma taxa de utilização de imagens
para pessoas que queiram fazer filmagens de casamentos, aniversários, albuns e
outros eventos semelhantes, desde que pré estabelecido e deferido pela gestão do
Parque.
Pela importância que o referido Projeto de Lei representa ao Município,
solicitamos a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Respeitosamenta,
Fone: (54) 3372-1334 + www Rial tiSiRaov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « RS - Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 021/2021, de 26 de fevereiro de 2021.
Altera Lei Municipal nº 020/2019, de 16 de julho
de 2019 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Inclui parágrafo único ao Artigo 4º da Lei Municipal nº 020/2019, de
16 de julho de 2019, como sendo:
“Art. 4º...
Parágrafo único — Pela utilização de imagens institucionais e
paisagísticas do Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai
Teixeira Soares, fica fixado o valor de 50 (cinquenta) URM/dia”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS,
em 26 de fevereiro de 2021.
ir mm
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
| Protocolo de da nº 4
Data:
Agente TA Técnico
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * R$ - Brasil

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