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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAutoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
native_id371

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-05T19:56:26.952294-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-03-15T19:41:05.329071-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Marcelino Ramos, 05 de março de 2021.
Ofício nº 099/2021
Excelentíssimo Senhor:
Vereador SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº022/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, vem encaminhar, para
apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 022/2021, que
“Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-
19”.
O Projeto de Lei nº 022/2021, que ora está sendo encaminhado para
esta Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquiri vacinas para o
enfrentamento ao COVID-19, caso o Estado do Rio Grande do Sul e a União não o
façam por insuficiência de recursos.
Tal possibilidade foi referendada pelo Pleno do STF na sessão virtual
encerrada em 23/2. A liminar foi deferida em dezembro do ano passado pelo ministro
Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 770, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), e da Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada pelo Estado do Maranhão.
O Município trabalha em duas frentes para garantir a compra das
vacinas, na primeira se une a outros Municípios do Brasil para a formalização de
Consórcio Público organizado pela Frente Nacional de Prefeitos. Na segunda trabalha
Fono: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.rs.góv.b
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 « Marcelino RS - Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
com a GRANPAL (Consórcio dos Municipios da Região Metropolitana de Porto
Alegre), com quem formalizará um termo de ajuste operacional para a eventual
aquisição de vacinas contra a COVID-19
Pela importância que o referido Projeto de Lei representa ao Municipio,
solicitamos a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Fone: (34) 3872-1334 + www.marcelinoramos.re.gov.br
Praça Padre Basso, 15 » Centro « CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos + R$ + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 022/2021, de 05 de março de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº A
Data; 1/02/40)
Agente a; Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei
Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Autoriza a aquisição de vacinas para o
enfrentamento da pandemia da Covid-19,
ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros, com a finalidade de
adquirir vacinas para combate à pandemia do
coronavírus; medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o
enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos
prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam
cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações
federal e estadual pertinentes.
$ 1º As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas
pela Anvisa.
$ 2º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo 81º, ou se, após
provocação, a Anvisa nao se manifestar em até /2 (setenta e duas) horas acerca da
aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas
registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição
comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, Vlll,a, e 87º - A, da Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser
aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de
10/12/2020.
Art. 2º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu
decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente
a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras
finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Fone: (54) 3972-1334 - mmmemareelinoramos. nes guvbr
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos + R$ + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 3º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
contrato de consórcio público.
Art. 4º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de
direito público, com natureza autárquica.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005,
podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 6º Esta lei entra emwigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREF MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
05 de março de 2021.
Fone; (54) 3372-1334 - wwwitarcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padro Basso, 15 « Centro « CEP: BBSUU-UUU « Marcelino Ramos + RS * Brasil

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