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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 100/2021 Marcelino Ramos, RS, em 05 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Municipio de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos,
através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal vem pelo
presente, encaminhar, em regime de urgência especial o Projeto de Lei nº 023/2021, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com a venda na Bolsa de Valores (B3)
das ações que o Município possui como acionista da Companhia Estadual de Energia
Elétrica do Rio Grande do Sul - CEEE.
O presente Projeto de Lei, também, autoriza a contratação de
serviços de corretora para atuação na Bolsa de Valores e o pagamento destas e outras
despesas que se fizerem necessárias para a realização desta transação, bem como,
autoriza as alterações que se fizerem necessárias nos níveis orçamentários de Receita e
Despesa para realização da transação prevista nesta Lei.
Fone: (54) 3372-1334 « www.tarcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP; 99800-000 - Marcelino Ramos * RS - Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 023/2021, de 05 de março de 2021.
Câmara Municipal dg Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 44/26:
Data: TCS 14
0)
Agente Administrativo AFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei
Autoriza o Poder Executivo a proceder com a
venda de ações na Bolsa de Valores e dá outras
providências.
Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder com a
venda na Bolsa de Valores (B3) das ações que o Município possui como acionista da
Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul - CEEE.
81º Fica autorizada a contratação de serviços de corretora para atuação na
Bolsa de Valores e o pagamento destas e outras despesas que se fizerem necessárias
para a realização desta transação.
82º Ficam autorizadas as alterações que se fizerem necessárias nos níveis
orçamentários de Receita e Despesa para realização da transação prevista nesta Lei.
Art. 2º Os recursos obtidos com a venda das ações previstas no Art. 1º
desta Lei, deverão ser contabilizados e utilizados como recurso livre do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
05 de março de 2021.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Bns90, 15 « Centro * CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * R$ + Brasil
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