br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaRegulamenta art. 87 da Lei Orgânica do Município de Marcelino Ramos para fixar local de publicação dos atos normativos e administrativos do Município e dá outras providências.
native_id373

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-05T19:56:37.582004-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-03-15T19:43:03.906049-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 105/2021 Marcelino Ramos, RS, em 08 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos,
através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal vem pelo
presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência
especial o Projeto de Lei nº 025/2021, de 05 de março de 2021 que “Regulamenta art. 87
da Lei Orgânica do Município de Marcelino Ramos para fixar local de publicação
dos atos normativos e administrativos do Município e dá outras providências.”
O presente projeto de Lei visa instituir como veículo oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do
Município de Marcelino Ramos, bem como dos órgãos da administração indireta, suas
autarquias e fundações, o Mural do átrio da Prefeitura Municipal.
Ainda, o referido Projeto de Lei propõe que além da
publicação de que trata o caput, o Poder Executivo, Poder Legislativo, órgãos da
administração indireta, autarquias e fundações também deverão publicar em seus
respectivos sites ou portais de transparência, os atos normativos como avisos e editais de
licitação e pregão; Contratos, termos de parceria ou fomento e convênios; Editais de
concursos e processos seletivos simplificados. E para fins de que trata a Lei de Licitações
a imprensa oficial do Município será o seu site ou portal de transparência.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.;
Praça Padre Basso, 18 « Contro s CEP: 99800.000 + Marcolin
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Por fim, propõe que o Poder Legislativo Municipal poderá
utilizar o site mantido pelo Poder Executivo e seu portal da transparência para os fins de
que trata esta lei, enquanto não instituir portal próprio.
Com base no exposto, solicitamos a aprovação do referido
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Fone: (54) 3372-1334 - wwmamarvelinoramos.ra.gov.br
Praça Padro Basso, 15 = Contro * CEP: 00800 000 “ Marcelino Ramos + R$ + Drasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 025/2021, de 05 de março de 2021.
| Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº .<2/2[)
Data: 14 1( TA!
N
Agente = A Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei
Regulamenta art. 87 da Lei Orgânica do
Município de Marcelino Ramos para fixar local
de publicação dos atos normativos e
administrativos do Município e dá outras
providências.
Orgânica do Municipio,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Marcelino Ramos, bem
como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações, o Mural do átrio
da Prefeitura Municipal.
& 1º Além da publicação de que trata o caput, o Poder Executivo, Poder
Legislativo, órgãos da administração indireta, autarquias e fundações também deverão
publicar em seus respectivos sites ou portais de transparência, os seguintes atos:
| — Avisos e editais de licitação e pregão;
Il - Contratos, termos de parceria ou fomento e convênios;
III — Editais de concursos e processos seletivos simplificados.
8 2º Para fins de que trata a Lei de Licitações a imprensa oficial do
Município será o seu site ou portal de transparência.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal poderá utilizar o site mantido pelo
Poder Executivo e seu portal da transparência para os fins de que trata esta lei, enquanto
não instituir portal próprio.
Fone: (54) 3372-1334 « www,marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos « RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 3º Os órgãos da administração pública direta e indireta poderão
regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº033/2016 de 06 de setembro de
2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARÇELINO RAMOS, em
05 de março de 2021.
Fone; (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil

open original →