ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 107/2021 Marcelino Ramos, RS, em 09 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal
vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de
urgência especial o Projeto de Lei nº 027/2021, de 09 de março de 2021 que autoriza
o Município de Marcelino Ramos a contratar a função/cargo de Enfermeiro Padrão e
Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais pelo período de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional
interesse público, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Municipio, para
apoio das equipes de saúde em virtude do aumento de casos de COVID-19,
atendimento da campanha de vacinação do COVID 19 e campanha de vacinação
contra a gripe H1N1.
Com base no exposto, solicitamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
VAN FASSONI,
Prefe icipal.
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos,rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos + R$ + Brasil
MEMORANDO INTERNO
| De: Secretaria Municipal de Saúus
Para: Gabinete do Prefeito Municipal
Pelo presente, venho solicitar a formatação de Projeto de Lei requerendo
autorização legislativa, para contratação temporária de Enfermeiro(a) e Técnico(a) em
Enfermagem pelo cericco de 6 me-<s podendo ser prorrogado por mais 6. A contratação
se dará através de prova de títuios.
Enfermeiro(a) | 1
Técnico(a) em |
| | | 40 horas semanais
[
|
| | 40 horas semanais
Enfermagem | 1
= L ao sa aro
A justificativa é de que com: horário estendido dividimos nossa equipe, metade
em um turno e metade em ouo, tsmos vrofissionais com férias acumuladas; o
movimento aumentou com a questão do Covid19, muitos testes e coleta de material para
exames de Covid; campanha de vacinação contra o Covid que requer uma atenção
especial e muitos dados € logo inic=rã = campanha da vacinação contra a gripo HIN1.
Sec. Municipal de Saúde de ““arcelino Ramos, (RS), 08 de março de 2021.
“Isabel C. Fetter Barp
- Secretária de Saúde
1 Z 7 Marcelins Ramos-RS
feobe' Crstina Fetter Barp
Secre“ iria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 027/2021, de 09 de março de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 40/4 4
Data: 1 /Q/Á
)
Agente AL Técnico
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66 da
Autoriza contratação temporária de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
ISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atuação
nas Unidades Básicas de Saúde do Município, para apoio das equipes de saúde em
virtude do aumento de casos de COVID-19, atendimento da campanha de vacinação
do COVID 19 e campanha de vacinação contra a gripe H1N1, sendo as seguintes
vagas e carga horária contratada, como sendo:
Quantidade Função/Cargo Básico Jornada
Laboral
01 Enfermeiro Padrão R$ 5.249,74 40h/s
01 Técnico em Enfermagem R$ 2.073,51 40h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a)
na forma desta Lei são as que constam no Anexo |, da Lei Municipal nº 076/2002, de
11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Cargos dos Servidores do Município
de Marcelino Ramos.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei
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correspondente à titulação do(a) contratado(a).
Parágrafo único - A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por
procedimento simplificado de títulos, com validade dos mesmos não superior a 5
(cinco) anos.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELI
09 de março de 2021.
eféito Municipal.
Fone: (54) 3372-1334 +- www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 - Marcelino Ramos * R$ * Brasil