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materia nº 1/2021

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaDá nova redação ao parágrafo único do art. 66 da Lei Orgânica Municipal de 03 de novembro de 1999 e dá outras providências.
native_id376

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T11:37:44.374383-03:00 Aprovado em 2ª votação 6 3 0
2021-04-05T19:59:54.966365-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2021-03-15T19:44:31.546324-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 106/2021 Marcelino Ramos, RS, em 08 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal
vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto
Emenda à Lei Orgânica nº 001/2021, de 05 de março de 2021 que “Dá nova redação
ao parágrafo único do art. 66 da Lei Orgânica Municipal de 03 de novembro de
1999 e dá outras providências.”
A presente proposta visa alterar o parágrafo único do art. 66,
sendo que “o Prefeito poderá delegar, por decreto, e na extensão nele estabelecida,
aos Secretários Municipais funções administrativas que não sejam de sua
competência exclusiva e as previstas nos incisos IX, XI, XI, XV, XVI, XVILXVII, XIX,
XXIl e XXIV, do presente artigo.”
Com base no exposto, solicitamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prôfoito Municipal.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos,rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos - R$ - Brasil
pe
| Câmara Municipal de Vereadores
Protocolo de Entrada nº 42/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
a
PROJETO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2021, de 05 de março de 2021.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 66
da Lei Orgânica Municipal de 03 de novembro
de 1999 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, nos
termos do artigo 32, inciso IV e artigo 43, 82º da Lei Orgânica do Município,
PROMULGA, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O parágrafo único do art. 66 da Lei Orgânica Municipal de 03 de
novembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. [...]
Parágrafo único. O Prefeito poderá delegar, por decreto, e na extensão
nele estabelecida, aos Secretários Municipais funções administrativas que não sejam
de sua competência exclusiva e as previstas nos incisos IX, XIL, XII, XV, XVI,
XVI XVII, XIX, XXI e XXIV, do presente artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costuma
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE N
de março de 2021.
ARCELINO RAMOS, em 05
de Marcelino Ramos
Data; 14 / 09/4
ti ;
Agente Administrativo Técnico
O mma
Fone: (54) 3372-1334 + wwwmarcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * R$ « Brasil

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