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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaReconhece como essenciais para a população de Marcelino Ramos – RS a prática de atividade física e exercício físico, ministrados por profissional de Educação Física, e as empresas prestadoras de serviços destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T11:33:59.459347-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0
2021-04-05T19:57:53.649898-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2021-03-15T19:44:10.360143-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 12 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
SÉRGIO ALEXANDRI
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Marcelino Ramos – RS 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Legislativo 01/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, venho através do presente 
encaminhar para apreciação o Projeto de Lei Legislativo 01/2021, que trata sobre o 
reconhecimento da prática de exercícios físicos em ambientes abertos ou fechados como
essencial para a manutenção da saúde e melhora da qualidade de vida da população. A 
saúde é um direito social consagrado no art. 6º da Constituição Federal, devendo o 
Município prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Conforme informações do CREF2/RS, a Sociedade Brasileira de Medicina do
Exercício e do Esporte (SBMEE) ratifica o entendimento do meio científico quanto à
importância e os benefícios da prática de atividades físicas para melhora da função
imunológica, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos; redução 
das chances de pessoas fisicamente ativas apresentarem doenças como: diabetes, 
hipertensão e outras doenças cardiovasculares, patologias crônico-degenerativas, que 
elevam os riscos de morte quando da infecção pelo COVID-19 o tratamento e controle 
destas citadas doenças, pois pacientes descompensados são ainda mais suscetíveis às 
complicações e agravamentos da infecção pelo COVID-19. Sendo assim, é possível afirmar 
que a prestação dos serviços de Educação Física é componente fundamental para o 
controle e redução da necessidade de atendimentos hospitalares por meio da promoção e 
manutenção das condições de saúde dos seus praticantes.
Ainda, é oportuno lembrar que os profissionais de Educação Física estão 
convocados a realizar a capacitação nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o 
enfrentamento do COVID-19 através da Portaria 639, de 31 de março de 2020 e, portanto, 
de acordo com o entendimento do CREF2/RS, atendidas as condições impostas pelos 
órgãos de saúde brasileiros para o funcionamento das empresas, não há o que se falar
quanto ao preparo técnico dos profissionais no resguardo da sociedade quanto às formas 
de mitigação da disseminação e da prevenção de contágio pelo COVID-19.
Diante do exposto, solicito a aprovação do Projeto de Lei Legislativo ora 
apresentado.
Atenciosamente,
Hélio Müller
Vereador Proponente
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 01/2021, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Reconhece como essenciais para a população de 
Marcelino Ramos – RS a prática de atividade física 
e exercício físico, ministrados por profissional de 
Educação Física, e as empresas prestadoras de
serviços destinados a essa finalidade, em tempos 
de crises ocasionadas por moléstias contagiosas 
ou catástrofes naturais.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como essenciais para a população, no Município de 
Marcelino Ramos – RS, a prática de atividade física e exercício físico, ministrados por 
profissional de Educação Física, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS, e as empresas prestadoras de serviços 
destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas 
ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. Poderá a autoridade competente restringir o direito à prática das 
atividades citadas no caput deste artigo desde que com decisão fundamentada em normas 
sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos 
e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei através de 
Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, 12 de março de 2021.
Hélio Müller
Vereador Proponente

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