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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES E O DAER.
native_id379

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-26T11:09:12.510172-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-03-26T11:06:40.756049-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 121/2021 Marcelino Ramos, RS, em 24 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, através de seu representante legal o Senhor VANNEI MAFISSONI, Prefeito
Municipal, vem encaminhar, para apreciação, em regime de urgência especial o
Projeto de Lei nº 029/2021, que “Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do
Poder Executivo Municipal, a realizar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul,
por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o DAER”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de
Marcelino Ramos, a realizar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o Departamento Autônomo de
Estradas de Rodagem —- DAER, com formalização de Termos de Cooperação,
objetivando a conservação e manutenção nas rodovias estaduais, nos trechos
que estão no território de Marcelino Ramos, conforme minutas em anexo.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos « RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 029/2021, de 24 de março de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
E Autoriza o Município de Marcelino Ramos,
Protocolo de Entrada nº
bu - através do Poder Executivo Municipal, a realizar
Data; Ná 12 -
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul,
() por intermédio da Secretaria de Logística e
Agente Administrativo Técnico
Transportes e o DAER.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo
Municipal, autorizado a realizar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o Departamento Autônomo de
Estradas de Rodagem —- DAER, com formalização de Termos de Cooperação,
objetivando a conservação e manutenção nas rodovias estaduais, nos trechos que
estão no território de Marcelino Ramos, conforme minutas em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas na lei de meios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos « RS « Brasil

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