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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N° 076/2002 DE 11 DE JANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id380

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-26T11:09:37.817015-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-03-26T11:06:54.730241-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Ofício nº 124/2021 Marcelino Ramos, 24 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor:
Vereador SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 030/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, vem encaminhar, para
apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 030/2021, que
“Altera Lei Municipal nº 076/2002 de 11 de janeiro de 2002 e dá outras
providências”.
O Projeto de Lei nº 030/2021, que ora está sendo encaminhado para
esta Casa Legislativa, já teve as alterações às atribuições das Serventes aprovadas
através da Lei Municipal nº 017/2021, no entanto, ficou constando o Padrão 2
equivocadamente, o que neste momento, pela Lei Complementar 173 não permite
alterações desta ordem
Pela importância que o referido Projeto de Lei representa ao Município,
solicitamos a aprovação do Presente Projeto de Lei
Respeitosamente,
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
: Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 12021
Data: 1034,
Altera Lei Municipal nº 076/2002 de 11 de janeiro
de 2002 e dá outras providências.
FISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Agente Administrativo Técnico a DY
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º As especificações da categoria funcional do cargo de Servente,
constante do Anexo | da Lei Municipal nº 076/2020 de 11 de janeiro de 2002 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral;
ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios e preparação de alimentos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos,
passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação
e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e
roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes
apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fechar portas, janelas e
vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; preparar café, chá, chimarrão
bebidas e lanches; preparar as refeições dos estudantes conforme cardápio; montar
os pratos ou buffet e servir as refeições; limpar e organizar os equipamentos,
utensílios e ambiente de trabalho; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga Horária de 44 horas semanais;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçã
individual.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;
b) Instrução: Nível de 2º série do ensino fundamental;
c) Para Servidores públicos, a idade limite é de 55 anos.
Recrutamento:
a) Por concurso público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 017/2021, de 17 de março de 2021, retroagindo seus efeitos a 17 de
março de 2021.
GABINETE DO PREFEITO
em 24 de março de 2021.
NICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS,
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS * Brasil

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