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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaAltera Lei Municipal n° 058/2015 de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
native_id385

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-05T13:15:57.130306-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-04-05T19:16:22.635392-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 133/2021 Marcelino Ramos, RS, em 05 de abril de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos,
através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal vem pelo
presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência
especial o Projeto de Lei nº 031/2021, de 05 de abril de 2021 que “Altera Lei Municipal
nº 058/2015 de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa efetuar alteração no parágrafo
5º do artigo 37 da Lei Municipal nº 058/2021, de 08 de dezembro de 2015, o qual passa a
propor que o profissional de Educação que residir a uma distância de 03 (três)
quilômetros da escola classificada como de difícil acesso, não perceberá a gratificação de
que trata este artigo.
Com base no exposto, solicitamos a aprovação do referido
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 031/2021, de 05 de abril de 2021.
Altera Lei Municipal nº 058/2015 de 08 de
dezembro de 2015 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º 0 8 5º do art. 37 da Lei Municipal nº058/2015 de 08 de dezembro
de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 5º O Profissional de Educação que residir a uma distância de até 3 (três)
quilômetros da escola classificada como de difícil acesso, não perceberá a gratificação
de que trata este artigo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS,
em 05 de abril de 2021.
Câmara Municipal Us Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 20,
Data: 094 PI a
Agente a Técnico
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 Centro « CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * RS * Brasil

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