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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaAltera Lei Municipal n° 010/2020 de 31 de março de 2020 e dá outras providências.
native_id386

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-05T13:16:24.782809-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-04-05T19:16:38.776949-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 134/2021 Marcelino Ramos, RS, em 05 de abril de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos,
através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal vem pelo
presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência
especial o Projeto de Lei nº 032/2021, de 05 de abril de 2021 que “Altera Lei Municipal
nº 010/2020 de 31 de março de 2020 e dá outras providências”
O presente Projeto de Lei visa inserir o art. 114-A na Lei
Municipal nº 020/2020, de 31 de março de 2020, o qual propõe que o Poder Executivo
fique autorizado a indenizar o(s) período(s) de Licença-Prêmio ao servidor efetivo da
Municipalidade quando do seu desligamento definitivo, se não houver gozado no exercício
das atribuições de seu cargo, conforme especificação própria dentro da proposta ora
apresentada.
Com base no exposto, solicitamos a aprovação do referido
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 032/2021, de 05 de março de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº ab
e der
Agenta fé) n o FISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
Altera Lei Municipal nº 010/2020 de 31 de
março de 2020 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica inserido art. 114-A na Lei Municipal nº020/2020 de 31 de
março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar
o(s) período(s) de Licença-Prêmio ao servidor efetivo da municipalidade
quando do seu desligamento definitivo, se não houver gozado no exercício das
atribuições do seu cargo.
8 1º A indenização do(s) período(s) deve(rá) ser igual à da
remuneração que é paga ao servidor e/ou funcionário em atividade e em gozo
de Licença-Prêmio, porém, será satisfeita de forma parcelada, indenizando-se
a cada mês, o valor equivalente a um mês de licença, até quitação integral do
seu direito.
$ 2º O início do pagamento das parcelas da indenização previsto
neste artigo, deverá ocorrer em até 30(trinta) dias, a contar do protocolo do
requerimento do servidor ou funcionário junto ao setor de pessoal.
$ 3º O tempo a ser convertido em pecúnia, será aquele constante da
certidão expedida e firmada pelo(a) Chefe do Poder e Servidor(a) que
responde pelo setor de pessoal.
$ 4º Não terão direito a indenização, os Servidores alcançados pela
prescrição prevista no Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932 e/ou
aqueles cujo período reclamado foi utilizado para contagem em dob ara
efeito de aposentação.”
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS * |]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local
de costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS,
RS, em 05 de março de 2021.
)
v AAFISSONI,
Pr o Municipal.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil

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