ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Marcelino Ramos, RS, em 12 de abril de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal
vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de
urgência especial o Projeto de Lei nº 035/2021, que “Institui o Programa Municipal de
Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha
do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.”
O Programa ora referido tem por objetivo incrementar as
receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem
como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por
meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
Os sorteios do Município serão mensais, através da
distribuição de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da
Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Nº
14.020/2012.
Com base no exposto acima, solicitamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil
Câmara M Municipal de Vereadores
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 39/0094
EORIO PA 9
Institui o Programa Municipal de Premiação a
Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota
Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá
outras providências.
Nata:
Agente A Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto
na Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica instituído O Programa Municipal de Premiação a
Consumidores.
Parágrafo único: O Programa de que trata o “caput” deste artigo
tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à
emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a
importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos
consumidores finais, pessoas físicas.
Art. 2º - Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição
de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do
Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Nº 14.020/2012.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MA!
09 de abril de 2021.
CELINO RAMOS, em
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * RS « Brasil