ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 147/2021 Marcelino Ramos, RS, em 15 de abril de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ
nº 87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de
Marcelino Ramos, através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa
Legislativa, em regime de urgência especial o Projeto de Lei nº 036/2021, que
“autoriza o Município, através do Poder Executivo Municipal, a efetuar repasse
financeiro à Associação Marcelinense de Assistência e Educação à Criança e
Adolescente - AMAECA, na forma que especifica.”
O presente Projeto de Lei visa autorizar repasses financeiros à
ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E
ADOLESCENTE — AMAECA, decorrentes do cofinanciamento federal para a expansão
qualificada e reordenamento de Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes
e Jovens, na modalidade abrigo institucional.
O cofinanciamento federal dos serviços, de que trata o Projeto de Lei
em comento, relaciona-se com o Termo de Aceite 2014 firmado pelo gestor da Política
de Assistência Social do Município, visando à implementação do Plano de
Acolhimento para Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens (até
21 Anos), de acordo com as normativas nacionais, integrantes dos Serviços de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS.
Os repasses financeiros provenientes do cofinanciamento observarão
os valores e o cronograma de repasses do cofinanciamento federal do Piso de Alta
— Complexidade — PAC |, mediante formalização de Termo de Parceria, conform
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos e RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
preceitua a Lei nº 13.019/2014, e prestação de contas pela Entidade beneficiária dos
recursos recebidos.
Com base no exposto acima, solicitamos a aprovação
do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 *« Marcelino Ramos e RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 036/2021, de 13 de abril de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 2
Data: AQ 0Y!
Agente MU Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR REPASSE
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE
ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E
ADOLESCENTE - AMAECA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso |, do Art. 66 da Lei Orgânica
do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar repasses financeiros à ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE
ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE — AMAECA, inscrita no
CNPJ sob o nº 89.121.487/0001-74, decorrentes do cofinanciamento federal para a
expansão qualificada e reordenamento de Serviços de Acolhimento para Crianças,
Adolescentes e Jovens, na modalidade abrigo institucional.
Parágrafo único. O cofinanciamento federal dos serviços, de que trata o
artigo 1º desta Lei, relaciona-se com o Termo de Aceite 2014 firmado pelo gestor da
Política de Assistência Social do Município, visando à implementação do Plano de
Acolhimento para Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens (até
21 Anos), de acordo com as normativas nacionais, integrantes dos Serviços de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS.
Art. 2º Os repasses financeiros, de que trata o “caput” deste artigo,
observarão os valores e o cronograma de repasses do cofinanciamento federal do
Piso de Alta Complexidade — PAC |, mediante formalização de Termo de Parceria,
conforme preceitua a Lei nº 13.019/2014, e prestação de contas pela Entidade
,
beneficiária dos recursos recebidos.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br /
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS sil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 3º As despesas decorrentes serão atendidas através de dotação
orçamentária consignada.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 033/2015, de 18 de agosto de
2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PR
13 de abril de 2021.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br ,
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos « R$ « Brasil