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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 26 de abril de 2021.
EMENDA 05/2021
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 032/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores que esta subscrevem vêm respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, em conformidade com o art. 95, § 5º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresentar a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 1º do Projeto de Lei 032/2021:
“Art. 1º Fica inserido o artigo 114-A na Lei Municipal n° 010/2020, de 31 de março de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 114-A. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a indenizar o(s)
período(s) de Licença-Prêmio ao servidor efetivo quando do seu desligamento definitivo, se não
o(s) houver gozado no exercício das atribuições do cargo.
§ 1º A indenização do(s) período(s) deverá ser igual à da remuneração que é paga ao
servidor e/ou funcionário em atividade e em gozo de Licença-Prêmio, porém, será satisfeita de
forma parcelada, indenizando-se, a cada mês, o valor equivalente a um mês de licença, até quitação
integral do seu direito.
§ 2º O início do pagamento das parcelas da indenização previsto neste artigo deverá ocorrer
em até 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do servidor ou funcionário junto ao setor de pessoal.
§ 3º O tempo a ser convertido em pecúnia será aquele constante da certidão expedida e
firmada pelo(a) Chefe do Poder Executivo ou Legislativo e servidor(a) que responde pelo setor de
pessoal.’”
Atenciosamente,
Gilmar D. Ribeiro Gustavo P. Hollerweger Enio L. Wittmann
Vereador do PTB Vereador do PP Vereador do PT
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