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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaAutoriza o Município, através do Poder Executivo Municipal, a proceder cessão de uso à Névio Rison e Serena Elisa Prando Rison, Augusto Vitorino Rezzadori e Erci Maria Rezzadori, Adair Angelo Cantelli e Iria Soletti Cantelli e Ademar Albertto Canteli e/ou seus sucessores, de uma área de terras recebida em cessão de uso, através da Lei Municipal nº 026/2006, de 18 de abril de 2006.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-17T20:00:07.284690-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-05-05T13:14:16.412438-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 157/2021
Marcelino Ramos, RS, em 26 de abril de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos,
através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal vem encaminhar,
em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 039/2021, que “Autoriza o Município,
através do Poder Executivo Municipal, a proceder Cessão de Uso à Névio Rison e Serena
Elisa Prando Rison, Augusto Vitorino Rezzadori e Erci Maria Rezzadori, Adair Angelo
Cantelli e Iria Soletti Cantelli e Ademar Albertto Cantelli e/ou seus sucessores, de uma
área de terras recebida em Cessão de Uso, através da Lei Municipal nº 026/2006, de 18 de
abril de 2006”.
O presente Projeto de Lei visa a Cessão de Uso de uma área de
terras, conforme descreve o próprio Projeto de Lei em referência; área de terras essa, que foi
destinada a perfuração de um poço artesiano, o seu direito de passagem de tubulação para
condução da água do poço até a reservação, para o atendimento das famílias residentes nas
localidades de Linha Volta Seca e Linha Santo Antonio, zona rural do Município de Marcelino
Ramos — RS.
Através de entendimento prévio com as famílias envolvidas surgiu
a intenção das próprias famílias administrarem o referido poço e sua rede pertinente.
Sem mais, e pelos motivos acima expostos solicitamos a
aprovação do Projeto de Lei em comento.
Atenciosamente,
Fono: (54) 3372 1334 - wwwmarcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * R$ - Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 039/2021, de 23 de abril de 2021.
Autoriza o Município, através do Poder Executivo
Municipal, a proceder Cessão de Uso à Névio Rison e
Serena Elisa Prando Rison, Augusto Vitorino Rezzadori
e Erci Maria Rezzadori, Adair Angelo Cantelli e Iria
Soletti Cantelli e Ademar Albertto Cantelli e/ou seus
sucessores, de uma área de terras recebida em Cessão
de Uso, através da Lei Municipal nº 026/2006, de 18 de
abril de 2006.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso |, do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Municipio, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder Cessão de Uso à Névio Rison e Serena Elisa Prando Rison, e/ou seus sucessores de
uma Fração Ideal de Terreno de 100 m? (cem metros quadrados) constituido dentro do Lote
Rural nº 105 da Linha e Secção Uruguai neste Município de Marcelino Ramos, imóvel este, com
área total de 246.794,00 m? registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Marcelino Ramos, sob a matrícula nº 5.277, recebida pelo Município em Cessão de Uso, através
da Lei Municipal nº 026/2006, de 18 de abril de 2006, a qual foi destinada a perfuração de um
poço artesiano conforme coordenadas geográficas: 27º 33 07" S / 51º 52' 08" W e coordenadas
planas 414.222 E / 6.952.108 N, direito de passagem de tubulação para condução da água do
poço até a reservação, para o atendimento das famílias residentes na localidade de Linha Ponte
do Rio Ligeiro, zona rural do Município de Marcelino Ramos — RS, e aos cedentes Augusto
Vitorino Rezzadori e Erci Maria Rezzadori, Adair Ângelo Cantelli e Iria Soletti Cantelli, e Ademar
Alberto Cantelli e/ou seus sucessores de uma Fração Ideal de Terreno de 100 m(cem metros
quadrados) constituído dentro do Lote Rural nº 76 da Linha e Secção Uruguai neste Município
de Marcelino Ramos, imóvel este, com área total do 251.856,00m?2 rogistrado no Cartório de
Rogietro do Imoveis da Comarca de Marcelino Ramos, sob a matrícula Fá pr nº 5.560 a
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * GEP: 99800-000 + Marcelino Ramos |* + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
qual foi destinada a perfuração de um poço artesiano conforme coordenadas geográficas: 27º
3255" S/51º 53 55” W e coordenadas planas 411.280 E / 6.952.247 N, direito de passagem
de tubulação para condução da água do poço até a reservação, para o atendimento das famílias
residentes nas localidades de Linha Volta Seca e Linha Santo Antonio, zona rural do Município
de Marcelino Ramos — RS, conforme autorização através da Lei Municipal nºº 026/2006, de 18
de abril de 2006.
Parágrafo único — A cessão de uso autorizada nos termos do caput deste artigo,
dar-se-á em caráter gracioso, por prazo determinado, visando o cumprimento da finalidade
indicada.
Art. 2º As despesas concernentes à escrituração e o registro imobiliário
decorrentes da formalização da cessão de uso autorizada pelo art. 1º desta Lei correrão à conta
do Município de Marcelino Ramos.
Art. 3º As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária consignada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 23 de abril
de 2021.
Fone: (54) 3372.1334 +« www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Cantro « CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * R$ + Brasil

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