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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id419

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-05T13:21:39.172477-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-05-05T13:14:29.398104-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 156/2021
Marcelino Ramos, RS, em 26 de abril de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal
vem encaminhar, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 040/2021, que
“autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei visa a contratação temporária
da função de Agente de Combate a Endemias para atendimento de demandas do
Município na função, em razão da existência de foco(s) local(is) por Aedes Aegypti
com confirmação de casos de dengue, e, também a necessidade se impõe pelo
número de imóveis localizados no perímetro urbano do Município.
A contração de se dará através de banca de Processo
Seletivo vigente e pelo período de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual
período.
Sem mais, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei ora
em comento pelos motivos acima expostos, com cópia da justificativa advinda da
Secretaria Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
Fone: [54] 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP; 99800-000 + Marcelino Ramos - R$ * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
MEMORANDO INTERNO
[ De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito Municipal
Pelo presente solicito a formatação de Projeto de Lei requerendo autorização pela
legisiativa para contratação temporária de Agente de Combate a Endemias pelo prazo de
6 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Agente de Combaiea | N
|
1 | 40 horas semanais
Endemias |
ENT 2: nsidh
A justificativa é de que, pelo número de imóveis no perímetro urbano, é necessário
2 Agentes de Combate a Endemias e pelo fato de termos vários casos de Dengue no
município.
Marcelino Ramos, 26 de abril de 2021.
Isabel Cristina Fetter Barp
Secretária Municipal da Saúde
Fone: (54) 3372-1334 « wwwmarcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos = R$ - Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 040/2021, de 26 de abril de 2021.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para
atendimento de demandas do Município na função, em razão da existência de foco(s)
local(is) por Aedes Aegypti com confirmação de casos de dengue, e pelo número de
imóveis localizados no perímetro urbano, faz-se necessário a contratação, como
sendo:
JORNADA VENCIMENTO
QUANTIDADE | FUNÇÃO/EMPREGO
LABORAL |BÁSICO MENSAL
01 AGENTE DE COMBATE A |40 h/semanal |R$ 1.405,27
ENDEMIAS
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a)
na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 061/2010, de 29 de
setembro de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 019/2017, de 19 de abril de 2017.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº
010/2020, de 31 de março de 2020.
$1º A seleção do contratado dar-se-á através de Ban
Processo
Seletivo vigente.
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro * CEP; 99800-000 * Marcelino Ramos “ Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
182º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro
reserva de Processo Seletivo vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MA
26 de abril de 2021.
CELINO RAMOS, em
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * R$ « Brasil

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