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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id420

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-17T20:00:40.422273-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-05-05T13:14:45.030416-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 159/2021
Marcelino Ramos, RS, em 28 de abril de 2021.
Excelentíssimo Senhor
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
MARCELINO RAMOS — RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, com sede
administrativa à Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo
presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência
especial, o Projeto de Lei nº 041/2021, que “autoriza contratação temporária de
excepcional interesse público, na forma que especifica, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município na contratação
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) cargo/função de médico clínico, com
carga horária semanal de 20 horas, para atendimento médico junto a Unidade Básica de
Saúde — UBS Central de Marcelino Ramos.
Tal Projeto de Lei justifica-se em face do profissional titular encontrar-se em
tratativas de afastamento legal e se impõe a necessidade de manter os serviços prestados
junto a população, em atenção as prerrogativas legais que regem os serviços de saúde
pública.
Assim sendo, solicita-se a aprovação do referido
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
Fone: (54) 3372-1334 » www. marcelinoramoe.re.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * R$ « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 041/2021, de 27 de abril de 2021.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual
período, em razão de excepcional interesse público, de 01 (um) cargo/função de médico
clínico, para atendimento médico junto da UBS Central de Marcelino Ramos, como sendo:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO JORNADA LABORAL | VENCIMENTO |
BÁSICO MENSAL
R$ 5.249,74
01 | Médico Clínico 20 horas semanais
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma
desta Lei são as que constam no Anexo | da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de
2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31
de março de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo
simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lai sarão atendidas Fc nta de
dotação orçamentária própria.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos,rs.gov.br ,
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos + RS Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MA
28 de abril de 2021.
RCELINO RAMOS, RS, em
Fone: (54) 3372-1334 + www.iarcelinoramos.rs.guv.br
Praça Padro Basso, 15 * Centro - CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * R$ « Brasil

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