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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaAutoriza receber em dação em pagamento, imóvel do Estado do RS, dentro do Programa Negocia-RS e dá outras providências.
native_id421

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-21T19:49:58.048976-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2021-06-09T15:26:32.089625-03:00 Retirado da pauta 8 0 0
2021-05-17T20:00:29.503067-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2021-05-05T13:15:01.160675-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Marcelino Ramos, RS, em 29 de abril de 2021.
Of. nº 165/2021
Excelentíssimo Senhor
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
MARCELINO RAMOS — RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, com sede
administrativa à Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo
presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 042/2021,
que “autoriza receber em Dação em Pagamento, imóvel do Estado do RS, dentro do
Programa Negocia-RS e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município a receber em Dação em
Pagamento, imóveis, ou frações destes, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul,
para o fim de extinguir, total ou parcialmente, créditos, de débitos do mesmo para com o
Município, e não empenhados, oriundos de Programas de Saúde dos exercícios de 2014 à
2018, conforme Lei Estadual nº 13.778/11, com redação da Lei Estadual nº 15.448/20,
dentro do PROGRAMA NEGOCIA - RS.
Assim sendo, solicita-se a aprovação do referido Projetqde Lei.
Atenciosamente
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * R$ + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 042/2021, de 29 de abril de 2021.
AUTORIZA RECEBER EM DAÇÃO EM
PAGAMENTO, IMÓVEL DO ESTADO DO RS,
DENTRO DO PROGRAMA NEGOCIA-RS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em Dação em
Pagamento, imóveis, ou frações destes, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul,
para o fim de extinguir, total ou parcialmente, créditos, de débitos do mesmo para com o
Município, e não empenhados, oriundos de Programas de Saúde dos exercícios de 2014 à
2018, conforme Lei Estadual nº 13.778/11, com redação da Lei Estadual nº 15.448/20,
dentro do PROGRAMA NEGOCIA - RS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
GABINETE DO PREFEITO M ni IPAL DE MARCELINO RAMOS, em 29 de
abril de 2021.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil

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