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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaDispõe sobre a destinação de bens integrantes de ações relativas ao Programa PRONAF, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id422

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-09T15:27:01.392079-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-05-17T20:02:54.249388-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2021-05-05T13:15:17.033022-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Marcelino Ramos, RS, em 05 de abril de 2021.
Of. nº 161/2021
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos,
através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal vem pelo
presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
043/2021, que “dispõe sobre a destinação de bens integrantes de ações relativas ao
Programa PRONAF, na forma que especifica, e dá outras providências. ”
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município a
proceder na transferência operacional, em regime de cessão de uso, da Casa da
Agricultura Familiar para a Cooperativa da Agricultura Familiar de Marcelino Ramos —
COCEL Marcelino Ramos, destinada à exposição e comercialização de produtos
oriundos da agricultura familiar, no âmbito local, no atendimento do Contrato de Repasse
nº 187.781-81/2005/MDA/CAIXA, firmado com a União Federal, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A cessão de uso do bem imóvel referenciado caracteriza-se
como transferência gratuita da posse e por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, exigindo-se da Cooperativa, como
cessionária, a observância da finalidade decorrente do Contrato de Repasse nº 187.781-
81/2005/MDA/CAIXA.
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 043/2021, de 27 de abril de 2021.
Dispõe sobre a destinação de bens integrantes
de ações relativas ao Programa PRONAF, na
forma que especifica, e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino
Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 66, item |, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na transferência operacional, em
regime de cessão de uso, da Casa da Agricultura Familiar para a Cooperativa da
Agricultura Familiar de Marcelino Ramos — COCEL Marcelino Ramos, destinada à
exposição e comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar, no âmbito
local, no atendimento do Contrato de Repasse nº 187.781-81/2005/MDA/CAIXA, firmado
com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo único —- A cessão de uso do bem imóvel
referenciado caracteriza-se como transferência gratuita da posse e por prazo de 12
(doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, exigindo-se
da Cooperativa, como cessionária, a observância da finalidade decorrente do Contrato
de Repasse nº 187.781-81/2005/MDA/CAIXA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MU PAL DE MARCELINO
RAMOS, 27 de abril de 2021.
AFISSONI,
unicipal
sz
tó
U
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 = Centro * CEP; 99800-000 = Marcelino Ramos - R$ - Brasil

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