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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaInstitui o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF no Município de Marcelino Ramos, e dá outras providências.
native_id433

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-21T19:49:37.469148-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-06-09T15:25:09.057663-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Marcelino Ramos, RS, em 26 de maio de 2021.
Of. nº 196/2021
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos,
através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal vem pelo
presente encaminhar, em regime de urgência especial, para apreciação desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 047/2021, que “Institui o Programa Municipal de Educação de
Educação Fiscal - PMEF no Município de Marcelino Ramos, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de
Educação Fiscal - PMEF, em consonância com as diretrizes do Programa de Integração
Tributária — PIT, com o objetivo de promover e institucionalizar a Educação Fiscal como
instrumento para a conquista da cidadania, a ser efetivado no âmbito do Município de
Marcelino Ramos.
Para fins desta Lei, considera-se Educação Fiscal o conjunto de
ações mediante as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e
atitudes, voltados ao planejamento, à gestão e ao controle dos recursos públicos, de forma
responsável, com base no exercício da cidadania e da co-responsabilidade, visando o bem
comum, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social.
O Programa de Educação Fiscal será desenvolvido pelas Secretarias
Municipais de Finanças; Educação e Cultura, e Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e
Preservação Ecológica.
Com base no exposto acima, solicita! a aprovação do referido
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI 047/2021, de 26 de maio de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
Protocolo de Entrada nº M EDUCAÇÃO FISCAL - PMEF NO
MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, E DÁ
Data: 4 IND
q OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Agente Admihistrativo Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso |, do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF,
em consonância com as diretrizes do Programa de Integração Tributária — PIT, com o
objetivo de promover e institucionalizar a Educação Fiscal como instrumento para a
conquista da cidadania, a ser efetivado no âmbito do Município de Marcelino Ramos.
Art. 2º. Considera-se educação fiscal, para fins desta Lei, o conjunto de
ações mediante as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e
atitudes, voltados ao planejamento, à gestão e ao controle dos recursos públicos, de forma
responsável, com base no exercício da cidadania e da co-responsabilidade, visando o bem
comum, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social.
Art. 3º. Dos objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF:
| - conscientizar os cidadãos quanto à função sócio-econômica dos tributos;
Il — levar conhecimentos à população em geral sobre administração pública,
arrecadação e controle de gastos públicos;
ll — criar na sociedade um comportamento de acompanhamento e
fiscalização da aplicação dos recursos pelo Poder Público;
IV — promover ações integradas de combate à sonegação fiscal;
V — criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o
Cidadão;
VI - promover a conscientização fiscal de todos os segmentos da sociedade,
despertando os cidadãos para o exercício da cidadania;
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ram * Brasil
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Prefeitura de Marcelino Ramos
VII — contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao
desenvolvimento da conscientização sobre seus direitos e deveres no tocante ao valor
social do tributo e ao controle social do Estado democrático:
VIII — aumentar a eficiência e transparência das receitas e despesas públicas;
IX — propiciar e auxiliar as entidades educacionais e de assistência social do
município a participar de programas idênticos a nível estadual e nacional;
X — valorização do comércio, indústria, prestação de serviços e a produção
primária do Município.
Art. 4º. O Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF será
desenvolvido:
| — pela Secretaria Municipal de Finanças:
a) Na articulação geral do programa;
b) Na estruturação, regulamentação e custeio;
c) Na orientação técnica relacionada a tributos, competências de arrecadar,
despesas públicas, levantamento e controles estatísticos:
d) No desenvolvimento da população em geral;
e) Na mobilização dos servidores públicos municipais;
f) No envolvimento dos Conselhos Municipais constituídos;
9) Na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do
município, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura, Fazenda, Saúde.
Il - Pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) Junto aos corpos docentes e discentes da rede de ensino pública ou
privada do município;
HI — Pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação
Ecológica:
a) Na conscientização e envolvimento dos produtores primários do município;
b) Na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do
município.
$ 1º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá providenciar que
as Escolas da Rede Municipal implantem nos seus planos de estudos as temáticas
vinculadas à educação Fiscal com o acompanhamento do grupo de Educação Fiscal —
GEFIM,
8 2º - A atuação das Secretarias Municipais relacionadas neste o, serão
em ações conjuntas, com participação suplementar dos demais órgãos trutura
administrativa do Menieírlbt) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos + sil
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Art. 5º. As ações do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF,
poderão ser implementadas por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica ou
financeira em parceria com:
I-a União e o Estado;
Il — organizações públicas;
Ill — entidades e instituições privadas.
Art. 6º. Fica criado o Grupo de Educação Fiscal Municipal — GEFIM,
constituído por um representante da Secretaria Municipal de Finanças, sendo um dos quais
como Coordenador Geral, um da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e um da
Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Preservação Ecológica
Parágrafo Único. Os membros que comporão o GEFIM serão indicados pelo
respectivo secretário do órgão a que representam.
Art. 7º. Compete ao Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFIM:
| — planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à
implementação do Programa no Município;
Hl — elaborar e desenvolver os projetos municipais;
Ill — buscar fontes de recursos para implementar e executar o programa no
Município;
IV — buscar apoio de outras Secretarias Municipais e de outras organizações
visando à implementação do PROMEF;
V — implementar as ações decorrentes de suas decisões;
VI — manter projetos de integração municipal entre os participantes do
Programa;
VIl — estimular a implantação do programa no âmbito do Município,
subsidiado tecnicamente pelo Programa Estadual de Educação Fiscal;
VIII — elaborar e produzir material de divulgação e orientação;
IX — documentar, organizar e manter a memória do Programa no município,
no âmbito de sua atuação;
X — estimular as entidades educacionais e de assistência sodj
a participar de programas semelhantes a nível estadual e federal.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil
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Art. 8º. As ações e atividades no âmbito do ensino serão normatizadas por
meio de resolução editada em conjunto pelo GEFIM e pela Secretária Municipal de
Educação e Cultura.
Parágrafo Único. As demais ações e atividades do Programa serão
normatizadas por resoluções editadas pelo GEFIM.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços ou adquirir
materiais, inclusive de divulgação, para o programa, com recursos próprios e/ou participação
de terceiros, entre as despesas relacionadas ao objeto de que trata esta Lei.
Parágrafo Único. A mobilização dos Servidores Públicos Municipais de que
trata o Art. 4º, Inciso |, e, compreende, entre outras, a adoção de vestimenta a ser adquirida
e usada em horário de expediente, na forma de regras a serem instituídas.
Art. 10. São atribuições do Coordenador Geral do Programa Educação Fiscal:
| — efetuar o gerenciamento administrativo, técnico e operacional do
programa;
Il — analisar, sugerir ajustes e elaborar projetos de lei, decretos, resoluções e
demais normatizações necessárias à operacionalização do programa;
Ill — gestionar pela adesão do Município a programas da união, estados e
Entidades Públicas ou Privadas, relacionadas ao programa;
IV — fornecer informações e esclarecimentos ao GEFIM;
V — demais atribuições e competências afins.
Art. 11. O Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, será
implementado inicialmente com recursos do orçamento vigente.
Art. 12. As ações previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que for
necessário, por decreto municipal.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARGELINO RAMOS, em 26 de
maio de 2021.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « RS *« Brasil

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