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materia nº 48/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaAltera Lei Municipal n° 016/2021, de 19 de fevereiro de 2021 e dá outras providências.
native_id440

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-20T15:26:53.972299-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2021-07-05T19:54:46.619310-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2021-06-21T19:22:12.408729-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Of. nº 215/2021 Marcelino Ramos, RS, em 09 de junho de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS/RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal
vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei nº 048/2021, de 09 de junho de 2021 que “altera o Art. 13 da Lei Municipal nº
016/2021, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a proteção às abelhas nativas
sem ferrão (melíponas) e estímulo a polinização urbana e rural e cria o Projeto Jardins
das Colmeias “SALVE AS ABELHAS, ALIMENTO E VIDA” no Município de Marcelino
Ramos.
A alteração do Art. 13 ora proposto, “Art. 13 O
transporte de abelhas nativas do Rio Grande do Sul dentro do território do
Município de Marcelino Ramos está isento de qualquer licença ou
comunicação.”, visa beneficiar todos os criadores de abelhas nativas sem ferrão do
Município, sejam eles cadastrados ou não.
Sem mais, solicitamos a aprovação po Projeto de Lei ora
em comento pelos motivos acima expostos.
Atenciosamente,
Q (54) 3372-1334 prefeitura(Omarcelinoramos.rs.gov.br € marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 048/2021, de 09 de junho de 2021.
Altera Lei Municipal nº 016/2021, de 19 de
fevereiro de 2021 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o Art. 13 da Lei Municipal 016/2021, de 19 de
fevereiro de 2021 que dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão
(melíponas) e estímulo a polinização urbana e rural e cria o Projeto Jardins das
Colmeias “SALVE AS ABELHAS, ALIMENTO E VIDA” no Município de Marcelino
Ramos, passando a vigorar com a sequinte redação;
“Art. 13 O transporte de abelhas nativas do Rio
Grande do Sul dentro do território do Município de
Marcelino Ramos está isento de qualquer licença
ou comunicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS,
em 09 de junho de 2021.
Q (54) 3372-1334 4 prefeituraQomarcelinoramos.rs.gov.br €& marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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