br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 9/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaSolicita o encaminhamento de Projeto de Lei que cria o programa de fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes da rede pública de ensino em Marcelino Ramos – RS.
native_id443

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 18 de junho de 2021.
INDICAÇÃO 09/2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
O Vereador Gustavo Pegorini Hollerweger vem através deste indicar ao Poder 
Executivo Municipal que, através da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhe a esta Casa 
Legislativa o anteprojeto de lei em anexo, que cria o programa de fornecimento de 
absorventes higiênicos para estudantes da rede pública de ensino em Marcelino Ramos –
RS.
JUSTIFICATIVA:
1. O programa visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para 
estudantes das escolas da rede pública em situação de extrema vulnerabilidade 
social e econômica que não possuem condições financeiras para compra de itens 
de higiene pessoal. Em razão deste fato, muitas jovens estudantes, durante o
período menstrual, abandonam a escola ou faltam às aulas, numa média de cinco 
dias por mês. Isso significa que essas estudantes perdem, em média, 45 dias de 
aulas por ano, o que gera consequências para o processo educacional e de 
socialização dessas jovens.
2. Disponibilizar o acesso gratuito e ao alcance de quem necessitar é fundamental, pois 
absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade básica, razão 
pela qual devem fazer parte do orçamento do Município, assim como as provisões 
de outros itens necessários à saúde das alunas da rede pública de ensino.
3. Esse programa não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para 
estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança para um futuro mais justo e 
igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços pra essa triste realidade e 
permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes 
íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, 
reduzindo as chances de um futuro melhor.
Gustavo Pegorini Hollerweger
Vereador do PP
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ANTEPROJETO DE LEI N°..., de ... de ... de 2021.
CRIA O PROGRAMA DE FORNECIMENTO 
DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA 
ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE 
ENSINO EM MARCELINO RAMOS – RS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos para 
estudantes da rede pública de ensino em Marcelino Ramos – RS.
Parágrafo único. O Programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de 
absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção e riscos de 
doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos 
absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes nas 
Unidades Básicas de Saúde – UBS, por meio de cadastramento prévio junto à direção da 
escola ou Secretaria de Saúde Municipal.
Parágrafo único. O cadastramento prévio visa otimizar a utilização do recurso público para 
evitar desperdícios e fazer gestão do consumo, como também facilitar a logística de 
fornecimento para as estudantes.
Art. 3º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de
120 (cento e vinte dias), contados de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos, ... de ... de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.

open original →