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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id449

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-20T15:28:20.184492-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-07-05T19:29:10.256381-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Of. nº 234/2021 Marcelino Ramos, 25 de junho de 2021.
Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em
regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 049/2021, que autoriza o Município a
contratar excepcionalmente um servidor para a função de Psicólogo com carga horária
semanal de 20 horas semanais, para atuação na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura junto às Escolas Municipais da Rede.
A justificativa da presente contratação se dá através do
Memorando Interno emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, parte
integrante do Projeto de Lei, apenso.
Atenciosamente
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Nemmoranelo Inferno
* De: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Para: Setor Administrativo
Pelo presente, vimos solicitar a autorização legisiativa para contratação
de 1 psicólogo para atuar nas Escolas Municipais da Rede com 20 horas
semanais, através de Processo Seletivo Simplificado
Justificativa:
O psicólogo é fundamenta! para orientar os estudantes e professores
sobre temas relevantes no cenário atual, como bullying, drogas e
relacionamento familtar. Além disso, eles desempenham papet imporiante na
percepção de necessidades especiais no aprendizado. contribuindo para a
melhora no rendimenta escolar
Para suprir essa demanda, necessitamos de um profissional que aiue
juntamente nas escolas municipais para prestar atencimente individualizado a
estudantes que apresentam dificuldades e transtornos que preiudicam o
aprendizado. identificando sintoma, conflitos e transtornos emitindo pareceres e
diagnósticos quando possivel:
Dar encaminhamento dos estudantes que apresentam dificuidades, so
necessário, a outras áreas clinicas:
Realizar trabalhos em grupos com professores parz orientação e
formação;
Realizar palestras e entrevistas com estudantes, pais e professores para
a construção de possíveis diagnósticos, e realizar outras atribuições
compatíveis com o serviço, visto que temos a lei nº 13.935/2019, que prevê
inserção de profissionais da Psicologia nas escolas da rede básica de ensino.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Marcelino Ramos, (RS
ero 23 de junho de 2021.
JAQUELINE BEAU GUDOSK!
TM Prefeitura Municipal
vs de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 049/2021, de 25 de junho de 2021.
Autoriza contratação temporária de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66 da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, em razão de excepcional
interesse público, autorizado a contratar em caráter temporário (Lei Complementar
173/2020, Art. 8, Inciso IV) pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período ou até o final do ano letivo vigente, 01 (um) servidor para a função de
Psicólogo, para atuação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura junto às
Escolas Municipais da Rede, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e
remuneração equivalente ao padrão de vencimento conforme determina a Lei
Municipal nº 013/2010, de 07 de abril de 2010 pertencente ao Quadro Geral de
Servidores Públicos (Lei Municipal nº 076/2002).
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a)
na forma desta Lei são as que constam no Anexo único desta Lei.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº
076/2002, de 11 de janeiro de 2002 e Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de
2020.
Parágrafo único - A seleção do contratado(a) dar-se-á através de
Banca de Processo Seletivo Simplificado.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARGELINO RAMOS, em
25 de junho de 2021.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
Padrão de Vencimento: 9-B
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a elaborar e
executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas e a indivíduos,
visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.
b) Descrição Analítica: efetuar levantamento de dados para identificação de
problemas sociais de grupos de pessoas, da comunidade e de indivíduos; elaborar ou
participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública,
no que tange propriamente à saúde mental; organizar atividades ocupacionais, em
especial, para menores e idosos; orientar comportamentos de grupos específicos e de
indivíduos; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras,
visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas psicológicos e
sociais identificados em grupos sociais específicos e em indivíduos isoladamente; organizar
e manter atualizadas referências sobre as características psico-sócio-econômicas dos
grupos sociais identificados e dos pacientes assistidos; participar na elaboração, execução
e avaliação de ações e programas de orientação educacional e pedagógica na rede pública
de ensino; aconselhar e orientar a população nas unidades sanitárias, escolas, creche
municipal, associações, dentre outros espaços; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação, participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico - científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; integrar e realizar atividades
de sindicância e processos administrativos; realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo
conselho de classe.
Recrutamento: mediante Concurso Público.

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