Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Of. nº 237/2021 Marcelino Ramos, RS, em 28 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor
SÉRGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 050/2021, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre a doação de 10
(dez) bicicletas recebidas pelo Município de Marcelino Ramos através do Programa
Caminhos da Escola, constantes no acervo patrimonial, a serem destinadas ao
Espaço Criança ao Circulo de Pais e Mestres - CPM da Escola Municipal de Educação
Infantil Espaço Criança.
Anexo ao presente, a justificativa de doação emitida pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Isso posto, cântamos com a aprovação do referido
Projeto de Lei.
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' Para: Setor Administrativo
Pelo presente, vimos solicitar a autorização legislativa para doação de
10 bicicletas ao CPM da EMEI ESPAÇO CRIANÇA.
Justificativa
O CPM (Conselho de Pais e Mestres) é uma associação que representa os
interesses comuns dos profissionais da Educação e dos pais de estudantes em
uma escola. Ela é estruturada para que tedos eles opinem e colaboram na
rotina da gestão com o objetivo de influenciar de forma positiva no aprendizado
e na qualidade da educação oferecida em cada unidade.
O CPM permite que familias e escola mantenham diálogo continuo e promove.
de maneira democrática. a integração entre a comunidade e a instituição de
ensino. Funciona como um órgão colegiado e não deve assumir ou representar
motivações que não sejam educacionais.
Diante disto, a Secretaria de Educação e Cultura, ao identificar a existência de
10 bicicletas recebidas pelo município através do programa Caminhos da
Escola nas gestões passadas, pede autorização legislativa para doar ao CPM
da Escola Emei Espaço Criança para que o grupo dê um destino às mesmas
(uma rifa para arrecadar recursos para o CPM como sugestão).
As bicicletas passarão por manutenção para serem doadas, e as mesmas vêm
acompanhadas de capacete de segurança.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Marcelino Ramos, (RS).
em 23 de junho de 2021.
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Secretária Municipal de Educação e Cuitura
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e de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 050/2021, de 28 de junho de 2021.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 10 (DEZ)
BICICLETAS RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO
ATRAVÉS DO PROGRAMA CAMINHOS DA
ESCOLA AO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES-
CPM DA ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL ESPAÇO CRIANÇA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Marcelino Ramos a
proceder a doação de 10 (dez) bicicletas recebidas pelo Município de Marcelino
Ramos através do Programa Caminhos da Escola, constantes no acervo
patrimonial, a serem destinadas ao Espaço Criança ao Círculo de Pais e
Mestres - CPM da Escola Municipal de Educação Infantil Espaço Criança.
Parágrafo único. As bicicletas de que trata o caput deste artigo
estão relacionadas no Cadastro Geral de Bens do Setor de Patrimônio do
Município, que é anexo integrante desta lei.
Art. 2º A doação autorizada pela presente lei atende ao interesse
comum da comunidade escolar.
Art. 3º Esta doação dar-se-á de forma modal, condicionando à
entidade donatária, no tocante a destinação dos bens públicos doados, a estrita
observância das finalidades a que se propõe, sob pena de reversão, com
apresentação de projeto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no
local de costume.
GABINETE DO PREF
RAMOS, RS, em 28 de junho de 2021.
MUNICIPAL DE MARCELINO
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