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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAutoriza o Município a entregar, em regime de cessão de uso, imóvel público, integrante do patrimônio disponível do Município,e dá outras providências.
native_id452

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-20T15:43:08.371551-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2021-07-16T14:55:22.650611-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Of. nº 252/2021 Marcelino Ramos, RS, em 14 de julho de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS — RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos,
através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, vem
encaminhar o presente Projeto de Lei nº 054/2021, para apreciação em regime de urgência
especial, que autoriza o Município a entregar, em regime de Cessão de Uso, imóvel público,
integrante do Patrimônio disponivel do Município, e dá outras providências.
“O presente projeto de Lei visa obter autorização dessa Egrégia Casa
Legislativa, para firmar contrato de cessão de uso de imóvel público, a fim de podermos
trazer para nosso município um entreposto de comercialização de laranjas e uma indústria
de suco concentrado de laranja, visando assim, agrega valor final ao produto, beneficiando
atualmente em torno de 76 famílias produtoras de laranja e e no futuro, retorno de ICMS ao
município.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente projeto
de Lei para apreciação de Vossas Excelê)
2 (54) 3372-1334 prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br Gp marcelinorumos.rs.gov.br
(9) Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 054/2021, DE 14 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ENTREGAR, EM REGIME DE
CESSÃO DE USO, IMÓVEL PÚBLICO, INTEGRANTE DO
PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para” apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, (o do Poder Executivo
Municipal, autorizado a entregar, em regime de cessão de 48% imóvel público, integrante do
patrimônio disponível do município, à empresa LONGAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
SUCOS LTDA, gisaço a implantação de um entreposto para o gpmegigptação de laranjas e
posterior nlalação de fábrica de suco concentrado F laranja ER
81º A área a ser entregue em cessão de uso está situada nas matrículas 3.000 é
3.284 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Marcelino Ramos/RS.
8 2º A beneficiada, para fazer jus à cessão de imóvel público na forma autorizada
pelo "caput" deste artigo, atende interesse comunitário dos produtores de laranja do
município de Marcelino Ramos/RS.
9 (54) 3372-1334 W prefeituramarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
$ 3º A cessão de uso far-se-á mediante contrato de cessão de uso, de forma
graciosa e pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período.
Art. 2º As despesas necessárias à efetiva implantação do entreposto e da indústria
de suco concentrado serão suportadas pela beneficiada, como cessionária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2021.
: &
Q (54)3372-1334 IM prefeituratômarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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