Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PLANO PLURIANUAL
2022-2025
PROJETO DE LEI Nº 052/2021, de 08 de julho de 2021.
Q (54) 3372-1334 prefeituraGomarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Of. nº 250/2021 Marcelino Ramos, RS, em 08 de julho de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS —- RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, através
de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, vem encaminhar, para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 053/2021 que institui o
PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2022/2025.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, |, $ 1º, da Constituição
Federal, estabelecendo, para o período, os programas com as respectivas diretrizes, objetivos e
metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração
continuada, na forma dos Anexos |, Il e III, que integram esta lei.
A programação constante do PPA será financiada pelos recursos da
arrecadação própria dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, das operações
de crédito, dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado
ou outros Municípios, das transferências legais obrigatórias e, subsidiariamente, recursos de
parcerias com a iniciativa privada. >
As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022-2025 se
constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis
orçamentárias e suas respectivas alterações.
O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com
base no desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com base na realização das metas
físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de
medir os resultados alcançados.
Respeitosamente,
O (54)3372-1334 prefeituraçomarcelinoramos.rs.govbr & marcelinoramos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 052/2021, de 08 de julho de 2021.
CS
amara Municipal de Vereadores |
de Marcelino Ramos
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio
Protocolo de Entrada nº Say
Date: ASTON AOL 2022-2025 e dá outras providências.
A.
)
MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso |, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao
disposto no art. 165, |, 8 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os
programas com as respectivas diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos Anexos |, Il e II, que
integram esta lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
| - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um
conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por
indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou
demanda da sociedade;
Il - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à
sociedade;
HI — Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único para todos os órgãos e
entidades da administração municipal reunindo as ações de planejamento, formulação, gestão,
coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas, incluindo atividades de natureza
tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas
finalísticos;
IV — Encargos Especiais do Município: programa de cunho orçamentário, que engloba
ações de natureza financeira, não associáveis aos programas finalísticos ou ao programa de
gestão e manutenção de serviço, não figurando na programação do PPA 2022-2025, sendo
) à orientará a fixação
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(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - :.EP: 99800-000
apenas considerado para fins de estabelecimento do cenário financeiro]
das metas dos demais programas; /)
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IV - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do
programa;
V - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
VI - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal,
expressa na unidade de medida adotada.
Art. 3º A programação constante do PPA será financiada pelos recursos da arrecadação
própria dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, das operações de crédito, dos
convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado ou outros
Municípios, das transferências legais obrigatórias e, subsidiariamente, recursos de parcerias com
a iniciativa privada.
Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são
referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual,
que deverá obedecer os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas
efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação e o cenário econômico em vigor à
época.
Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022-2025 se constituem
referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e
suas respectivas alterações.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei
específico. !
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou
de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Art. 7º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no
desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com base na realização das metas físicas e
financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os
resultados alcançados.
Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programado PPA será feito sob
a coordenação da Secretaria de Finanças, a quem compete: |)
A
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( Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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| — definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na
revisão do PPA a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal;
II - definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão
do PPA;
Hll - auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de
elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA; e
IV — elaborar anualmente relatório de avaliação dos resultados deste Plano que será
encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º Acompanham o Plano Plurianual, as seguintes tabelas, de caráter meramente
informativo:
|— Tabela 01 — Memória de Cálculo das Estimativas de Receitas para o período de 2022 a
2025;
Il — Tabela 02 — Estimativas da Receita Corrente Líquida;
lll — Tabela 03 — Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e
Legislativo para o período de 2022 a 2025;
IV — Tabela 04 — Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos
e Metas do Poder Legislativo;
V-— Tabela 05 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a
serem Financiados com Recursos vinculados à Educação;
VI — Tabela 06 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a
serem Financiados com Recursos vinculados à Saúde;
VII — Tabela 07 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a
serem Financiados com Recursos vinculados à Assistência Social;
VIII — Tabela 08 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a
serem Financiados com Recursos do RPPS;
IX — Tabela 09 Avaliação Global / Consolidação de Valores Dispoi
Objetivos e Metas do PPA.
j eis para as Diretrizes,
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Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 08 de julho de
2021.
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Município de : Marcelino Ramos
PLURIANUAL 2022 - 2025
Tabela 02 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
io Conforme a Instrução Normativa nº 17/2020, do TCE/IRS
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[Exceto Intraorçamentárias) | 23.320.115,94 | o 85 | 23.099.611,95 Erro
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590.781,84 537.832,55
617.823,37
20.578.429,48 | 20.916.937,98
20.850.495,68
Município de ; Marcelino Ramos
PLANO PLURIANUAL 2022 - 2025
SFitimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2022 a 2025
2022 [ 2» TT za TJ]
| eeeesesensves é] 1122049712 | RRRERARHAROA FO] ERMERANANEENE E]
Ferran E 10.659.472.26] DR
1.234.705,77 1.255.016,28
1.172.970,48 1.192.265,46
1.122.049,71 | 1.111.235,19 1.129.514,65
objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Liquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com
Pessoal do Poder Executivo e Legislativo.
) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a emissão do alerta de!
ue trata o inciso Il do $ 1º do artigo 59;
) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente n ecutivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o
stipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alinea “a” do inciso Ill do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes
edações:
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
leterminação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
| - criação de cargo, emprego ou função;
Il - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada à reposição decorrente de aposentadoria ou
lecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança
- contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do $ 6º do artigo "7 4a Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes
rçamentárias. |
|
) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da
RF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para 3 ração do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas
os 58 1º e 2º e do caput do artigo 23, e o Municipio sujeito às restrições dos 55 3º « 4º do mesmo artigo. todos da LRF.
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PLANO PLURIANUAL 2022 - 2025
Tabela 04 — Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas do Poder Legislativo
puração Conforme a Instrução Normativa nº 17/2020, do TCEIRS
BASE DE CALCULO PARA O ANO DAD
2022/2021 | 2023/2022 | 2024/2023
buição de Melhorias" 240520000] 243405674] 254222505] 250748716
pres para o Regime Próprio de P; 8.500,00 o
uminaç 166.000,00
gai 13.703.708,00
| 800.686,00] 765726410 | SER
| TErG0O0O | 70768680 | 718.685,32
7.000,00 | 12.624,24 | 12.782,10 | 10.802,11
4360,000.00 | 4.447.695,22 2 asenozsas | 4.425.572,89
506.932,26 510.643,67
78.507,74 | 73.525,55
7.184,87 7.227,91
70 - 53.079,14 |- 51.549,06
— TE ZZAMASES 162050866) 1620520140 | 1E29/ B067
Assistênciais do Servidor a do Militar
Obrigações Tributárias e Contributivas
Sentenças Judiciais (Exceto Precatórios de Pessoal)
Indenizações e Restituições
a
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“Valor p o para demais diretrizes, objetivos e matas do Legislat - 48091535 - 50992081 - 545
Município de : Marcelino Ramos
PLANO PLURIANUAL 2022 - 2025
“Tabela 05 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos « Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Educação
2022 I 2023 I 2024 2025
2.027 586,86 2031 141,27 2.085.182,37 2.113.914,81
8.617.524,14 8.574.943,52 8.645.717,89 8612728,52
5.022.740,89 5.054.463,46 5.009.742,11 5.028.982,15
-3916.98297 | 391513705 3.935.160,59
T
| 15.667.851,89 15.660.548,24 15.740.642,37 | 15.755.625,47
| 1.968.702,47 1.987 040,36 1.996.573,10
2.586.525,85 | - 2503597,37] - 259735494
- Ê - 596.557,01 . so0.781,84
3.947,32 3.980,18 3.964,21 4.096,42
252.785,11 255 922.01 269.885,58 | 267.887,80
241.011,25 218.946,21 255.332,28 | 246 107,36
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EE 765.585,76 | [ ER/045397] 598715000
O ao 2024 TT D5 7]
7584 501,3 2017236,47 2.742.32227 |
2.594.501,35 2.617.338,47 2.742.322,27
aucação 3.471.084,41 3.487
3.224.832,84
Municipio de : Marcelino Ramos
PLANO PLURIANUAL 2022 - 2025
bela 0 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Saúde
2022 2023 | 2024 [ 2025
2.027.586,86 2.031.141,27 2085.18237| 211391461
8.617.524,14 8.574.943,52 864571789 | 861272852
5.022.740,89 5.054 463.46 5.009.742,11 5.028.982,15
15.667.851,89 15.660.548,24 | 15.740.642,37 | aesaseanas
E — 238017778 234908224] 2.361.096,35
Financeiras (Recursos ASPS + Fonte Federal e Estavua!) sam136| 2.054,75 | 3.222,59
s do SUS - Fundo Nacional de Saúde 1.280.212,83 1 57.2: 1.350.199,88
do SUS - Fundo Estadual de Saúde 375.777,04 59,98 385.399,15
103.780,00 | 35.741,83 48.014,11 64.524,87
2113 748,04 EE
o 2022 2023 2024 2025 —
7 971.043,89 299341881 295575047 309536442
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TVIDOS VIONILSISSV BP SEJ & SOANaÍGO 'SAzBNSII SE SOpejn9ui sesojBA (-)
3aNVS ep seja 9 SonHaldo 'sezmnaug SE SOpejnauja seJojea (-)
OvôvINaa ep seja 8 sonnalao 'sezmnaug SE Sopejnauia seiojea (-)
Sepeugso sjejoy Sejso9p
LMEREL]
PROGRAMA: 0100 - Ação
Atividade Mantida
2001 - Reaparelhamento da Câmara Municipal
OI - Legislativa 10000 | 10000 | 5.000
031 - Ação Legislativa
Equipamento Adquirido
2002 - Melhoria e Expansão do Espaço Fisico da Câmara Municipal
Jrunção | OL - Legislativa 10000 | 10000 | 10000 | 10000 [4
037 - Ação Legislativa |
À Prédio Público Construldo / Mantido
2.450.000
A- Atividade OE — Operação Especial NO—
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: OZIO - Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativo, ofertados ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que
n para a cons »jetivos dos progr fi
ESTE PROGRAMA NÃO POSSUI INDICADORES
A ção | 1003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
CA in
122 - Administra Geral
fes]
e ==="—————
ESET
[062 -Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Atividade Mantida
1.005 - Manutenção da Secretraria de Turismo e Desenvolvimento
131 - Comunicação Soci
1.006 - Manutenção das Atividades do Controle Interno
2.003 - Reaparelhamento do Gabinete do Prefeito
prego]
Ez Equipamento Adquirido
[062 -Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Produto: |Equipamento Adquirido
(') Tipo: P-Projeto A-Atvidade OE — Operação Especial
NO — Não-orçamentária
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0110 - Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
Produzir bens e serviços típicos de aposio administrativo, ofertados ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que
rogramas fian
DEE
Função
ação: | 1.007 - Manutenção da Secretaria de Administração
[04 - Administração
SE 22 - Administração Geral
+ CD
tividi
2.006 iparelhamento da Secretaria de Administração e Recursos
04 - Admin: jo
ond
Subfunção |122 - Administração Geral
Produto: [Equipamento Adquirido
jação: | 2.007 - Modernização do Sistema de Informática
pm fee O
: [subtunção | 126 - Tecnologia da Informação
ação | 2.008 - Melhoria e Expansão do Espaço Fisico da Sede Administrativa
122 - Administração Geral
Prédio Público Reformado
[A forão— freoe Nancação deter dart
[subfunção | [123 - Administração Financeira
(9) Tipo: P—Proeio
A - Atividade OE — Operação Especial NO - Não-orçamentária
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
0110 - Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
Produzir bens e serviços típicos de aposio admi
2.009 - Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda
[04 - Administação
123 - Administração Financeira
1.009 - Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo
fo ps
pç
2.010 - Reaparelhamento da Sec.Municipal de Obras e Urbanismo
[04 - Administração
Subfunção [122 - Administração Geral
Produto: [Equipamento Adquirido
1.010 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
blente e Preser jo Ecológica
20 - Agricultura
Atividade Mantida
(') Tipo: P—Projeto A - Atividade OE — Operação Especial NO — Não-orçamentária
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0110 - Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
PROA teta age RALO Epa MENTOR incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que
1.013 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
12 - Educação
EM
es Ed 122 - Administração Geral
E
E EE E——
Subfunção |243 - Assistência a Criança e Adolescente
Atividade Mantida
2.052 - Reaparelhamento do Conselho Tutelar
Irunção — [D4- Administração
“= 122 - Administração Geral
CE
ação: [1063 - Capacitação e Treinamento de Servidores
Irunção — |04- Administração
[Subfunção [128 - Formação de Recursos Humanos
E Atividade Mantida
EU - 1.069 - Manutenção das Ei do Conselho Mun. Dos Direitos da
cente - CO
função | E Assistência Social
[subfunção | [243 - Assistência a Criança e Adolescente
| [Produto: | Atividade Mantida
ação: | 1.048 - Manuteção do Conselho Mun. De Saúde
omndo fi memmmice
E)
TT
() Tipo: P-Projeto A-Atvidade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO |- PROGRAMAS
PROGRAMA: 0120 - Iluminação Pública Urbana e Rural
Melhorar a iluminação pública, o tráfego e a segurança dos munícipes.
1.014 - Manutenção do Sistema de lluminação Pública
Atividade Mantida
2.011 - Aquisição de Equipamentos e Execução de Melhorias na Rede
de Iluminação Pública
[852 - Serviços Urbanos
Rede de Iluminação Melhorada
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0125 - Gestão da Política Municipal de Defesa civil
Promover a Gestão de Riscos e Prevenção de Desastres Coordenar o Sistema Municipal de Defesa Civil de forma integrada com a União, o Estado e a comunidade em
geral, com o objetivo de manter, de forma sistêmica, ações permanentes, para a prevenção, preparação, resposta e reconstrução do cenário, relacionadas a desastres e
oBETIVO: ocorrências que venham a agredir o ambiente e colocar a população em situação de risco. Reduzir o tempo-resposta no atendimento às comunidades atingidas por
calamidades. Atuar em parceria com órgãos afins, visando qualificar as ações de monitoramento, prevenção e respostas aos desastres, decorrentes de eventos da
natureza, produtos perigosos e outros fenômenos ou acontecimentos.
rg tee 2012- Aparelhamento da Defesa cvi
rança Pública
[Subfunção [187- a
mfProduto: |EquipamentosAdguíridos OQ
= 1.015 - Manutenção do Órgão Municipal de Defesa Civil
rança Pública
rs 182- De Coil
[| fProduto: Jatividade Mantida
ERA: 1.016 - Atendimento à População em Casos de Emergência ou de Calamidade Pública
Pública
o ER Dress CH
Produto: |População Atendida
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
0130 - Praças, Parques e Jardins Públicos
Melhorar o aspecto urbano e paisagístico da cidade. Manter em boas condições de limpeza e conservação os espaços públicos de lazer e recreação para os
n sitantes
ES (Ação: — |1.017 - Manutenção de Praças, Parques e Jardins Públicos
[452 - Serviços Urbanos
Atividade Mantida
2.013 - implantação e Melhoria de Praças, Parques e Jardins Públicos
Ê
7
ê
[452 - Serviços Urbanos
Equipamento Público Implantado/Melhorado
E
runção |
ativação]
Prodi
pão |
runção |
|Subfunção
=
joão |
função |
subtunção
produo: |
pão |
fonção |
Ê
ê
T) Tipo: P=Proeo Ar Aividado
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0140 - Mais Mobilidade
OBJETIVO: Executar ações de melhoria da infraestrutura viária visando a melhoria da mobilidade no meio urbano e rural.
Urbanas (% de trechos pavimentados em relação ao total de vias)
1.018 - Manutenção da Malha Viária Urbana
ESES
[451 - Infraestrutura Urbana
Rua e Avenida Mantida
2.014 - Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Reforma de Vias
Urbanas
15 - Urbanismo 150.000 150.000] 150.000
[451 - Infraestrutura Urbana
Via aberta/prolongada/pavimentada/reformada
2.015 - Construção de Abrigos em Paradas de Ônibus
$| &| |
slilé
RE
alglê
5
:
Ê
2.016 - Sinalização de Vias Urbanas
[Via Urbana Sinalizada
2.017 - Construção de Passarelas e Ciclovias
15 - Urbanismo
[451 - Infraestrutura Urbana
PU UAU
Produto: [Equipamento Público Implantado/Melhorado
1.019 - Manutenção, Conservação e Sinalização de Estradas Municipais
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
2.054 - Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Reforma de
Estradas Municipais
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
Estrada aberta/prolongada/pavimentada/reformada
ão | .018 - Reequipamento do Parque de Máquinas
* Isubfunção [782 - Transporte Rodoviário
[Produto: | Equipamento Adquirido
[+ fra [ros comento seromare uns
[Função |
26 - Transporte
[Subfunção [782 - Transpo
[Produto: [Equipamento Público implantado/Melhorado
(') Tipo: P-Projeto A-Atvidade OE — Operação Especial NO Não-orçamentária
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0150 - Amplicação e Qualificação dos Serviços de Saneamento Básico
OBJETIVO: Proporcionar serviços de saneamento básico adequados a populaçao. Otimizar manejo dos recursos hídricos para otimizar
os usos
Amb / |EGM: 'RS
Ação: 1.020 - Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água
Produto: [Atividade Mantida
ação: 2.020 - Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água
Função [17 - Saneamento
ISubfunção |511 - Saneamento Básico Rural
[Subfunção |511 - Saneamento Básico Rural
Função [17 - Saneamento
Sistema implantado
2.021 - Canalização de Cursos d'Água
17 - Saneamento
Ê
512 - Saneamento Básico Urbano
luto: [Curso D'água canalizado
2.022 - implantação de Redes de Esgotos
PRE
17 - Saneramento
,
[512 - Saneamento Básico Urbano
Rede de Esgoto Implantada
ugogds
ê
ê
(º) Tipo: P- Projeto
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0170 - Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos
QUIETO Melhorar a qualidade dos serviços prestados. Atendimento as exigências ambientais. Atingir índices crescentes de manejo de resíduos sólidos.
2.024 - Aquisição de Equipamentos para Limpeza Pública
512 - Saneamento Básico Urbano
Equipamento Adquirido
1.021 - Manutenção do Serviço de Coleta e Destinação Final de
| com
[512 - Saneamento Básico Urbano
ET rama]
Ss sem
os =
Pins |
e DD
EE
CE
tl
fun [|
Subfunção
() Tipo: P=Proeo | A-Auvidade
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
0180 - Produção, Distribuição e Comercialização de Alimentos
Qualificar os produtos de origem animal e vegetal e as condições de comercialização das safras por meio de prestação de serviços e assistência técnica ao
produtores rurais. Fomentar a produçao de alimentos para fins de subsistencia dos produtores rurais. Amenizar as carências nutricionais da populaçao de
2.025 - Incentivo à Produção e Distribuição de Alimentos de Origem
[Vegetal
[runção | 20 - Agricultura
Subfunção [501 - Promoção da Produção Vegetal
Familias Assistidas
2.026 - Incentivo à Produção e Distribuição de Alimentos de Origem
Anim
20 - Agricultura
[subtunção [602 - Promoção da Produção Animal
fproduto: | dutos [emimsAmitdo Assistidas
ET 2.027 - Implantação da Feira do Produtor Rural
frnção [-agitaa 20 - Agricultura
espe
Feira do Produtor implantada
0190 - Apolo aos Produtores Rurais
oporcionar sustentabilidade das
001 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos aos Produtores
Rurais Através de Fundo Rotativo
rei 20 - Agricultura
[694 - Serviços Finaceiros
Empréstimo/Financiamento Contratado
20 - Agricultura
[606 - Extensão Rural
Serviço de Extensão Mantido
2.029 - Aquisição Produção e Distribuição de Mudas Nativas e Exúticas
20 - Agricultura
Subfunção [541 - Preservação e Conservação Ambiental
Muda Distribuída
E sen 2.058 - Reequipamento de Maquinas e Equipamentos da Secretaria de
gricultura
ss
MC SS
[Produto: | [Equipamento Adquirido
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0200 - Desenvolvimento das Atividades Econômicas
Ou o Incentivar, promover e fomentar iniciativas que visem à geração de novos empreendimentos e oportunidades de trabalho e renda, o aumento da
competitividade da economia local, a elevação do valor agregado da produção de mercadorias e serviços, bem como a formação, qualificação e
atualização dos empresários locais. Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhoria dos produtos e serviços turísticos com vistas à ampliação
da oferta turística; Aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o gasto de turistas no município; Reforçar o potencial turístico priorizando ações
de infra-estrutura e qualificação da mão-de-obra de forma a ampliar as oportunidades de trabalho, geração de renda e divisas.
2.030 - Implantação de Distrito Industrial
22 - Indústria
= 2.031 - Formação, Qualificação e Capacitação de Empresários
frunção | 23 - Comércio e Serviços
[Produto: [CursoRealzado (Curso Realizado
bao fe cocaina ce
CAS
-
Produto:
Evento Apoiado / Realizado
e
Isubtunção [sas -Turismo TT
[Produto: JiventoApondoJResizado
põe fran |
50.000
mm mm —————
Produto: JEvento Realizado
Ma 2.052 - Melhoria da Infraestrutura dos Atrativos Turísticos
EE 280.000 | 330.000
ndo Doni [695 - Turismo
Produto: [infraestrutura Mantida/Conservada/Melhorada.
(') Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO — Não-orçamentária
I=ON — Iepads3 opsesado —30 apepiniy-v ola —a :ody (,)
000'9 000'9
ERES 000'0z
Op 1922] ap à eAguodsa eoJe eu sapepiage
se WBAjOAUB AND SaÇÕe se Sepo) Jeynoaxa)
3 JeMSIUIUPy “JDAOUIOLA “JSJUBIN - SLOT
“Jaze| a auodsa
ap sesnynujsa Se JeJOyjauw ap UI E J0J119JU! OP 3 APepio ep Sapepiuntio) sse WOZ SejJ3) 12d J2UUOS 92] O à auodsa OE OSsa2e
O sadpjiunt soe Jezjunuodo “sapepiunto) sep a sezage sop ogieigajui e Ja2nowoJd wesia anb senguodsa sapepijepow sesianp wo)
siedpIunt sojeuoadue> 12A0UOLd *O!dIUNUU OSSOU OP SeJa|Je SOB SEAJOdSA SEI PAM UIOD OJUSLIAOAUISSAP Ap Sa9Íe Jejua tajduu]
J92€7 3 940 dS Ap OJUAWIAjOnUasad - TEZO :VINVHDONd
SVINVHDONd - | OXINV
ST0Z/TTOZ TVNNVINIA ONVId
:OALLIFHO
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0201 - Desenvolvimento da Cultura
Implementar ações culturais como melo de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens culturais, de forma a promover a inclusão social e
OBJETIVO: contribuir para a prevenção da violência. Promover a revitalização, conservação, manutenção e restauro do patrimônio histórico-artístico-cultural do
município, bem como a construção de novos equipamentos culturais.
lação: |2.032 - Construção do Centro Cultural Municipal
Função |13-Cultura
* Isubtunção [292 - Difusão Cultural
Produto: [Centro Cultural Construído
2.033 - Aquisição de Acervos Culturais
Função 13 -Cultura
Subfunção [391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
e 2.034 - Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e
Cívicos
392 - Difusão Cultural
Evento Realizado
Produto:
a ação: — |003- Apoio a Entidades Culturais
13 - Cultura
Subfunção [392 - Difusão Cultural
= [Entidade Apoiada
ES 1.023 - Manutenção das Atividades Culturais
13-Cultura
Subfunção [122 - Administração Geral
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0203 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; Viabilizar o atendimento educacional de crianças de O a 5 anos;
Universalizar o ensino fundamental; ampliar a oferta de ensino médio; Garantir atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades
educativas especiais; Qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; Garantir condições físicas e de segurança para as escolas
municipais; Assegurar equipamentos e material didático-pedagógico para as escolas Municipais; Melhorar a gestão dos recursos humanos das escolas Municipais;
Qualificar a gestão do sistema municipal de educação.
a
pesa]
2.035 - Reequipamento das Escolas de Ensino Fundamental
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
Equipamento Adquirido
2.036 - Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma de EMEFs
12 - Educação
Função
7 Isubtunção [351- Ensino Fundamental
Produto: |Escola Contruiida/ Ampliada/Recuperada
Ação: 1.026 - Manutenção da Educação Infantil
Ação: 2.037 - Reequipamento das Escolas de Educação Infantil
Função |12- Educação
365 - Educação Infantil
Função [12 -Educação 580.000
ISubfunção [365 - Educação Infantil
Produto: [Atividade Mantida
Equipamento Adquirido
() Tipo: P-Projeto A - Atividade OE — Operação Especial NO — Não-orçamentária
PROGRAMA: 0203 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; Viabilizar o atendimento educacional de crianças de O a 5 anos;
Universalizar o ensino fundamental; ampliar a oferta de ensino médio; Garantir atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades
educativas especiais; Qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; Garantir condições físicas e de segurança para as escolas
municipais; Assegurar equipamentos e material didático-pedagógico para as escolas Municipais; Melhorar a gestão dos recursos humanos das escolas Municipais;
Qualificar a gestão do sistema municipal de educação
365 - Educação Infantil
Escola Contrulída/ Ampliada/Recuperada
1.027 - Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência
Hab
12 - Educação
367 - Educação Especial
Atividade Mantida
367 - Educação Especial
produto: Escola Comrulida/ Ampliada/Recuperada
[ré
2.040 - Reequipamento das Escolas de Educação Especial
367 - Educação Especial
Equipamento Adquirido
2.056 - Aquisição de equipamentos p/ Escolas de Educação de Jovens
e Adutos
12- Educação
366 - Educação Especial
Equipamento Adquirido
a 1.067 - Manutenção do Conselho Mun. De Educação
12 - Educação
122 - Administração Geral
Atividade Mantida
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0204 - Fomento à Educação Superior
e Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino superior, com vistas à formação de recursos humanos qualificados e estratégicos para o
IEUO desenvolvimento tecnológico, econômico e social do Município.
Entidade Apoiada
(') Tipo: P-Projeto A- Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
|nuejui ogóeonpa - S9€) | oesunsans]
- |Nuejuj O2ÍeNp3 E eJPd 12/0953 Ppudsay ep opSuaInueiy - EEOT
opnsIssy ounIv] | compoud]
[eua epuny ouisu3 - T9€ | oesunians|
IEjUaLepuny OUISU3 O PJPd 12/0253 PPUSJIN ep OBÍUSINue -ZEOT [ce] vo |
InUBjuj OgSeonp3 - S9€ | oesunvans]
PJ0953 BU - |NUBJU] OgÍEINP3 E PJPÁ Je/0953/0Mpppia
Ie 3 SAWOjUN 9P OgSINquisIa à OpSIsInby - TEO'T
InuBju| Opjeonpa - S9€ | oesunyans
lá
SH/3DLW9AI / 90031
“Je/025a /02NPPIp [EB 2 sawsogiun
“apnes e epugasisse 'opjejuauu|e “a)J0dsues ap sopueanpa soe ajuaueuad ej19j0 Ep SPAeJe 'jeJapaj OpÍInNsuo) ep 8OZ “Me Op ojuawpduno o igueJes
OpueInpI OE EDUGISISsy - SOZO “VINVHDONd
:OALLIFSO
SVIAVHDOHd - | OXINV
STOZ/ZTOT IVNNVIINIA ONVId
000079 Pp 000'055
O EVER
DIPoIA OUISUS - Z9E| oeJUNjans|
i | Osni]
OIPPIN OuIsua O eJed Je/0253 Quodsues| Op OBÍUB]NUPIA - 6E0'T ES
:onpold
PNSISSy OUNIV
oEenpI-Zr| opund]
[BJUBWEPUNI OUISUI O BJPÁ JP/02S3 AJOdsUP| OP OBÍU3INUPIA -9EO'T Ea
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0208 - Habitação e Desenvolvimento Social
ctEnvo: Garantir o atendimento às famílias de menor renda, com a construção de moradias, melhorias nas habitações, regularização fundiária, infra-estrutura,
ações educativas de convívio social e de geração de renda.
2.041 - Construção, Reforma e Melhoria de Moradias
16 - Habitação
[482 - Habitação Urbana
Família Beneficiada
E
é
ED
ê
|
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0209 - Proteção Social Básica
Apoiar e fortalecer as famílias e sujeitos em nível de Proteçao Social Básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social
OBJETIVO: eo restabelecimento da convivencia familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência
Assistência Social (CRAS)
1.040 - Manutençao de Ações Socioassistenciais Básicas ao Idoso
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
Atividade Mantida
1.041 - Manutenção de Açoes Socioassistenciais Básicas a Pessoas
Portadoras de Deficiencia
[08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
Atividade Mantida
1.047 - Manutenção de Ações Socioassistenciais Básicas as Crianças &
ao Adolescente
O8 - Assistência Social
[243 - Assistência à Criança
Atividade Mantida
Ação: 1.043 - Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento integral à
Família
OS - Assistência Social
Atividade Mantida
1.073 - Manutenção de Benefícios Eventuais Assistência Social
OB - Assistência Social
Subfunção |244 - Assistência Comunitária
Atividade Mantida
1.074 - Manutenção das Ações da Covid no SUAS
Função |08- Assistência Social
Subfunção [234 - Assistência Comunitária
CO
E] 1.075 - Manutenção do Bolsa Familia
08 - Assistência Social
pes ção [244 - Assistência Comunitária.
() Tipo: P-Projeto A-Atividade OE — Operação Especial NO - Não-orçamentária
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0210 - Proteção Social Especial
Garantir a oferta de atendimento às famílias e individuos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de
omenivo: acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem, com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade,
segurança, acessibilidade e privacidade. Assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos
usuários. atendimento especial situações emergenciais, desastres ou calamidades
1.044 - Serviço de acolhimento institucional para Crianças e
Adolescentes
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
1.045 - Manutençao de Ações Socioassistenciais Especiais a Pessoas
Portadoras de Deficiencia e em situação de depedência
e Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
ISubfunção [243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
|
j frunção | OB - Assistência Social
= 244 - Assistência Comunitária
COCO
2.042 - Construção da Casa do Idoso
08 - Assistência Social
E Produto: [AOS Corso] malamado
005 - Apoiso Financeiro a Entidades Assistenciais para ações de Média
Complexidade
EE Eca] 08 = Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
[Produto: | Entidade Apoiada
(') Tipo: P-Projeto A -Atvidade OE - Operação Especial NO Não-orçamentana
EUPIUONWESO-OEN “ON | [809053 OpSBINdO — JO SpepiMIy-V — ojoloid — d :odit (.)
epedinbaay apepiun, | somposd]
BXISPg OBÍUDIV - TOE| | oesunyqns
oooos | oooust
ERR
epnuei apepianv | composd]
eo opa - soe oEbnvans
000's9T | oooost
Boo ee EN
SENIaPUZ E slequico ap sajuadyap
ap SOLIFMUNNOS Saad ap Oquauu pusav op cesuanu
EE
-sonpiapui
sop apnes ep ogSuanuew e a souep ap oginpau 'ogieypgeas 'ojuaeres “ornsquieip sonesde ap ogSuanasd “apnes ep ogiaoid “ogSowod e opuatuesge “onuargo
ONpajos a jenpingpui ouquig ou sage ap spaene sapepinnajos sep apnes ap ogsenys eu auawennisod apediy anb jes3a1u| ogSuaje en 1emonuasaa
apnes e euguisa 0eSualy - ZITO VINVHDONd
SVINVHDO Rd - | OXINV
S20Z/T207 IVNNVIYNIA ONVIA
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
Garantir de forma hierarquizada e regionalizada, o acesso da população aos serviços da atenção secundária à saúde, como apoio diagnóstico e terapêutico,
especialidades médicas, diagnose, terapias, atenção hospitalar, bem como atendimentos em regime de urgência e emergência.
|-Saúde / IEGM-TCE/RS
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Equipe de Atendimento Mantida
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Entidade Apoiada
1.070 - Manutenção do Serviço de Transporte
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
[Atividade Mantida
(') Tipo: P-Projeto A -Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
PROGRAMA:
OBJETIVO:
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
0224 - Vigilância em Saúde
Implementar, manter e ampliar as práticas de atenção e promoção da saúde dos cidadãos e mecanismos adotados para prevenção de doenças através de
ações específicas de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e proteção à saúde do trabalhador.
i-Saúde / IEGM-TCE/RS
(') Tipo: P— Projeto
A- Atividade OE — Operação Especial NO - Não-orçamentária
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0225 - Assistência Farmcêutica à População
Promover, proteger e recuperar a saúde, tanto individual como coletiva, por meio da aquisição, dispensação e distribuição gratuita de medicamentos e
demais produtos profiláticos e terapéuticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população
1.058 - Aquisição e Distribuição de Medicamentos Básicos
303 - suporte Profilático e Terapêutico
Atividade Mantidda
cio suporte Profilático e Terapêutico
Atividade Mantida
() Tipo: P-Projeto A- 'OE — Operação Especial NO - Não-orçamentária
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0226 - Investimentos na Rede de Atenção à Saúde
OBJETIVO: Promover a estruturação da rede de serviços públicos através da melhoria da infraestrutura e reequipamento de unidades de saúde.
2.044 - Melhorias « Expansão do Espaço Físico de Unidades Básicas de
Ação: |cuúde
10 - Saude
302 - Atenção Hospitalar e Ambulatorial
Subfunção
302 - Atenção Hospitalar e Ambulatorial
Subfunção
Prod Unidade Reequipada
juto:
Ação: 2.046 - implantação de Academias de Saúde
301 - Atenção Básica
Subfunção çã
luto; [Academia de Saúde implantada
Ação: 2.047 - Reequipamento das Equipes de Saude da Família
301 - Atenção Básica
Unidade Reequipada
2.048 - Reequipamento das Equipes de Agentes de Saúde e de
[Combate a Endemias
10 - Saude
301 - Atenção Básica
Unidade Reequipada
2.049 - Reequipamento da Vigilância em Saúde
10 -Saude
[304 - Vigilância Sanitária
Unidade Reequipada
10 - Saude
fo o
Subfunçã 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
poe pa
PLANO PLURIANUAL 2022/2025
ANEXO | - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0227 - Sustentabilidade e Gestão Ambiental
Desenvolver, em conformidade as atribuições do município, as atividades de planejamento, monitoramento, licenciamento, fiscalização, educação
ambiental e cadastramento. Tornar mais ágil a emissão de permissões ambientais de competência do órgão municipal. Apoiar as iniciativas das
instituições privadas que tenham como objetivo o uso sustentável dos recursos naturais.
18 - Gestão Ambiental
542 - Gestão Ambiental
Atividade Mantida
014 - Apoio a Organizações Não Governamentais
18 - Gestão Ambiental
[Subfunção |*41 - Preservação e Conservação Ambiental
2.053 - Recuperação de Áreas Degradadas
18 - Gestão Ambiental
543 - Recuperação de Áreas Degradadas
— Área Degradada Recuperada
1.076 - Manutenção do Conselho Mun. Do Meio Ambiente - CONSEMA
ção |122 - Administração Geral
Atividade Mantida
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IUNICÍPIO DE
'A 2022/2025
ANEXO Il - RESUMO DO:
'S PROGRAMAS
| 100[Ação Legislativa 2340000)
| — —tofprogramadeGestãoeManutençãodeseniços | a6S6 850 21003400
| 120[iluminação Pública Urbana e Rural 374000]
Gestão da Política Municipal de Defesa civil 6000 6000 6000. 74000,
| A30Praças, Parques e Jardins Públicos | 15000] 15000 15000 15000
1.921.000] 3.199.000] 2.907.000 10288000
| t50] Ampliação e Qualificação dos Serviços de Saneamemo Básico |] 000 137.000] 137.000] 568000,
587.500] 415000] 425000] 435.000 1862500
| t80]produção,Distriuição e Comerciização de Aimentos TT 73500] 5000] 35000] — 36000 239500
Apolo aos Produtores Rurais 354.500] 404500] 454500] 504.500 1718000]
| zo0]pesenvolimento das Atwidades Econômicas TT sa400] 238400] 593000] 497000) 1482800
| ————“281]Desenvolvimento de Esporte e Lazer 26000] 26000 20000 20000] 92000
Desenvolvimento da Cultura
| —203[Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica | 2439000] 2774000] 2894000] 2774500 10881500
| —204lFomentoaEducaçãoSuperior TT ooo] 1000 1000 1000 4000
| 2osfAssitênciaaotducando TT 22000] 1295000] 1354000] 1435500 5339500
| | 208]Habitação e Desenvolvimento Social 20.000 25.000 30.000 | 110000
| ||"209JProteção Social Básica 78.680] 106.000] 127.120 457480]
Proteção Social Especial 179.700] 683.900] 183.900] 1231400]
| 2rfnençsoprmanaasade OT raso 000] 1424000] 1433000] s805000|
| 2283]serviçosde Atenção Especializada emsaúde TT 5.770.000] 1.900.000] 1950000 7730000
| 224]Vigilância em Saúde 120000 140000 520000
-—E Assistência Farmcêutica à População 270.000] 285.000! 305.000] 320.000] 1180000]
Investimentos na Rede de Atenção à Saúde 150.000! 200.000] 200.000] 710000
Sustentabilidade e Gestão Ambiental 81.000 96.000] 101.000) 96.000] 374000]
[| 228/ Administração Fiscal e Tributária 240000, 2400007 240000] 240000, 960000.
[o 228]Serviços Funerários 10000 10000 160000. 10000, 190000
| 230/Tecnologiae Telecomunicações 10000 10000 10000 10000 40000]
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TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 17030130.
Slolofololojolojojojojojojojojojo
18672550! 20269670 20338730 7631108!