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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Of. nº 260/2021 Marcelino Ramos, RS, em 16 de julho de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
“O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos,
através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, vem
encaminhar, para apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 056/2021,
que “autoriza o Município a conceder serviços de inseminação artificial, e dá outras
providências.”
O presente projeto de Lei visa obter autorização dessa Egrégia
Casa Legislativa, para conceder serviços de inseminação artificial, para bovinocultores do
município de Marcelino Ramos/RS, com o objetivo de continuar melhorando a genética
animal.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente
projeto de Lei para apreciação de Vossas Excelências.
Q (54) 3372-1334 prefeituraGomarcelinoramos.rs.gov.br €& marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 056/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SERVIÇOS DE
Protocolo de, ICE, o INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, E DÁ OUTRAS
Data: 1h 4
PROVIDÊNCIAS.
1)
ente AdminiVANNENIMAFI$SONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder serviços de
inseminação artificial, para bovinocultores do município de Marcelino Ramos/RS, limitado a
1.440 (um mil quatrocentos e quarenta) atendimentos ao ano.
$ 1º Os produtores deverão disponibilizar o sêmen.
8 2º Os serviços de inseminação artificial serão contratados mediante processo
licitatório.
Art. 2º Farão jus aos benefícios desta Lei os agricultores que sejam proprietários ou
possuidores de área de terras situadas no município de Marcelino Ramos, comprovando
ainda possuir inscrição estadual de produtor e que não se encontre em débito com o erário
municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 16 deijulfiv de 2021.
Q (54) 3372-1334 prefeituraGOmarcelinoramos.rs.gov.br €& marcelinoramos.rs.gov.br
( Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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