Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Of. nº 261/2021 Marcelino Ramos, RS, em 16 de julho de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos,
através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, encaminha
para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 057/2021, que visa
obter autorização Legislativa para contratação emergencial, de excepcional interesse
público, de 01 (um) médico geral, 40h, semanais, para substituir servidora que entrará em
auxílio maternidade e gozará de férias regulamentares.
Salienta-se que o cargo acima elencado é imprescindível para
adequado funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo indispensável à
contratação para que os serviços médicos prestados à população não sejam interrompidos.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa
Colenda Casa Legislativa, pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Q (54) 3372-1334 prefeituraçomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 057/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 9
Data: tb 1071
Agente bs Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei: =
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado
a contratar pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período,
em razão de excepcional interesse público, de 01 (um) cargo/função de médico geral, para
atendimento médico junto da UBS Central de Marcelino Ramos, como sendo:
Ne.
01 Médico Geral
JORNADA LABORAL | VENCIMENTO
BÁSICO MENSAL
R$ 10.499,47
40 horas semanais
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei
são as que constam no Anexo | da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de
março de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo
simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação
orçamentária própria.
Q (54) 3372-1334 Ná prefeituramarcelinoramos.rs.yov.»r € marcelinoramos.rs.gov.br
Q Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 déjulho de 2021.
2 (54)3372-1334 Má prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br €& marcelinoramos.rs.gov.br
(O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000