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← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 4/2021

Tipo Mensagem Modificativa
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaRenumera os incisos do artigo 2º do Projeto de Lei 052/2021.
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MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 004/2021
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº 052/2021, de 08 de julho de 2021. 
EMENTA: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras 
providências.” 
 VANNEI MAFISSONI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MARCELINO RAMOS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições 
legais, e de conformidade com o ordenamento constitucional vigente, apresenta 
MENSAGEM MODIFICATIVA incidente no art. 2º do Projeto de Lei n° 052/2021, que 
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras 
providências” com as alterações propostas, ou seja, a renumeração dos incisos
passa a vigorar como segue: 
“Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por: 
 I - Programa, o instrumento de organização da atuação 
governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem 
para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por 
indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de 
uma necessidade ou demanda da sociedade; 
 II - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou 
serviços ofertados diretamente à sociedade; 
 III – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único 
para todos os órgãos e entidades da administração municipal 
reunindo as ações de planejamento, formulação, gestão, 
coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas, incluindo 
atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram 
para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos; 
 IV – Encargos Especiais do Município: programa de cunho 
orçamentário, que engloba ações de natureza financeira, não 
associáveis aos programas finalísticos ou ao programa de gestão e 
manutenção de serviço, não figurando na programação do PPA 2022-
2025, sendo apenas considerado para fins de estabelecimento do 
cenário financeiro que orientará a fixação das metas dos demais 
programas; 
 V - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem 
para os objetivos do programa; 
 VI - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao 
público-alvo; 
 VII - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em 
determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida 
adotada.” 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO 
RAMOS, aos 29 de julho de 2021. 
 VANNEI MAFISSONI, 
 Prefeito Municipal. 

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