| Tipo | Mensagem Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | Renumera os incisos do artigo 2º do Projeto de Lei 052/2021. |
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MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 004/2021 REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº 052/2021, de 08 de julho de 2021. EMENTA: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.” VANNEI MAFISSONI, PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o ordenamento constitucional vigente, apresenta MENSAGEM MODIFICATIVA incidente no art. 2º do Projeto de Lei n° 052/2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências” com as alterações propostas, ou seja, a renumeração dos incisos passa a vigorar como segue: “Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; II - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; III – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único para todos os órgãos e entidades da administração municipal reunindo as ações de planejamento, formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos; IV – Encargos Especiais do Município: programa de cunho orçamentário, que engloba ações de natureza financeira, não associáveis aos programas finalísticos ou ao programa de gestão e manutenção de serviço, não figurando na programação do PPA 2022- 2025, sendo apenas considerado para fins de estabelecimento do cenário financeiro que orientará a fixação das metas dos demais programas; V - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; VI - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; VII - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, aos 29 de julho de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal.