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materia nº 59/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaAltera Lei Municipal n° 027/2021, de 06 de maio de 2021 e dá outras providências.
native_id469

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-21T20:40:00.235132-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2021-09-08T20:41:05.776931-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2021-08-18T11:36:06.605061-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Of. nº 300/2021 Marcelino Ramos, RS, em 12 de agosto de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. ANDRE LUCHETTA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS/RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal
vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei nº 059/2021, que altera Lei Municipal nº 027/2021, de 06 de maio de 2021, Lei
esta, que autoriza o Poder Executivo a proceder com a venda de ações na Bolsa de
Valores e dá outras providências.
Tal alteração faz-se necessário, tendo em vista, a
Corretora contratada ter solicitado a especificação das ações, ou seja, tipos de ativos
e suas quantidades.
Assim sendo, e para dar continuidade ao processo de
venda das ações já iniciado, solicitamos aos nobres Edis a aprovação do Projeto de
Lei em referência.
Atenciosamente,
VA ISSONI,
Prefei nicipal.
Q (54) 3372-1334 prefeitura(Omarcelinoramos.rs.gov.br | 4 marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
9/2021, de 12 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Altera Lei Municipal nº 027/2021, de 06 de maio
de 2021 e dá outras providências.
Protocolo de Entrada nº
Data; 13 / O 2
Agente ai ni
FISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o caput-do Art. 1º da Lei Municipal 027/2021, de 06 de
maio de 2021 que “autoriza o Poder Executivo a proceder com a venda de ações
na Bolsa de Valores e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder com a venda na Bolsa de Valores (B3) das
ações que o Município possui como acionista da
Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande
do Sul — CEEE-D, totalizando 62 (sessenta e duas)
Ações Ordinárias ON CEED3 e 98 (noventa e oito) Ações
Preferenciais PN CEED4, e da Companhia Estadual de
Energia Elétrica do Rio Grande do Sul — CEEE-GT,
totalizando 62 (sessenta e duas) Ações Ordinárias ON
EEEL3 e 98 (noventa e oito) Ações Preferenciais PN
EEEL4.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
em 12 de agosto de 2021.
Q (54)3372-1334 Má prefeituraQmarcelinoramos.rs.gov.br | & marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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