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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL 038/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-05T11:29:45.408484-03:00 Aprovado 5 3 0
2021-09-21T20:44:22.719613-03:00 Aprovado 5 3 0
2021-09-08T20:37:58.011859-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 02 de setembro de 2021.
A Suas Excelências os Senhores Vereadores
Marcelino Ramos – RS 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Legislativo 04/2021.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar cordialmente Vossas Excelências, vimos através do presente encaminhar 
para apreciação o Projeto de Lei Legislativo 04/2021, que revoga a Lei Municipal 038/2020, de 
22 de dezembro de 2020, que estabelece o índice para a revisão geral anual dos servidores ativos 
e inativos do Poder Legislativo, diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na 
ADI 6143 e da orientação decorrente da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Rio Grande do Sul no processo de contas especiais 009626-0200/21-7.
Atenciosamente,
André Luchetta Roseli M. G. Dreher Ramiro F. Marsaro
 Presidente Vice-Presidente Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 04/2021, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
REVOGA A LEI MUNICIPAL 038/2020, DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE O ÍNDICE 
PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER 
LEGISLATIVO.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal 038/2020, de 22 de dezembro de 
2020.
Parágrafo Único. A presente revogação tem fundamento na previsão contida no artigo 8º, I 
da Lei Complementar 173/2020, de 28 de maio de 2020, nos termos das decisões proferidas pelo 
Supremo Tribunal Federal na ADI 6143 e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do 
Sul na Decisão TP-0094/2021, Processo de Contas Especiais 9626-0200/21-7.
Art. 2º Os valores eventualmente destinados ou depositados em conta específica em 
cumprimento da lei revogada devem retornar ao recurso livre do Município para sua regular 
utilização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 
1º (primeiro) de janeiro de 2021.
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, 02 de setembro de 2021.
André Luchetta Roseli M. G. Dreher Ramiro F. Marsaro
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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