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materia nº 60/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id485

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-05T11:22:37.822618-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2021-09-21T20:43:06.168476-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2021-09-08T20:36:27.848566-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Visa o presente Projeto de Lei nº 060, de 16 de agosto de 2021, buscar
autorização legislativa para contratação temporária de excepcional interesse público, de
01 (um) servidor para o cargo/função de Professor de Matemática, para atuação nas
turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental pertencente à rede municipal de ensino
para reforço de matemática, a contratação se justifica em razão das dificuldades em que
os estudantes estão passando para acompanhar o desenvolvimento da matéria em
decorrência da paralisação das aulas presenciais ocorridas no ano de 2020.
Apenso, o Memorando Interno da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
o qual solicita a contratação ora proposta.
Sendo a aprovação do presente projeto importante para melhorar a qualidade do
ensino de nosso Município, pedimos a aprovação dessa Digna Casa Legislativa.
Q (54) 3372-1334 14 prefeituraGomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
€ Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Nemoramelo Interno
De: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
| Para: Secretaria de Administrativo
Pelo presente, vimos solicitar a abertura de processo seletivo e
formatação de Projeto de Lei requerendo autorização legislativa, para
contratação para 0 cargo/função de Professor de Matemática — Cap V. am
26. Ill, para atuar com turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental,
Tipo: Reforço de matemática.
Carga horária semanal: 20h xta-feira, periodo da tarde.
Periodo da contratação: da assinatura do contrato, por 6 meses, podendo ser
Posinador por mais Gou até-o fihial do ano tetiva Vigente,
ara dr de candidatos será utilizada a barca de concurso vigente, ou
abertura
processo seletivo.
O reforço escolar é uma etapa essencial no aprendizado de qualquer estudante, c
não somente 4 quem não consegue acompanhar o ritmo de aprendizagem. da turma
Independente da dedicação do professor, estrutura c demais fatores, crianças é
adolescentes sempre terão dificuldades em algumas matérias, Muitas vezes, apenas o
que é abordado nas aulas regulares não é suficiente para um “aprendizado orgânico.
levando a necessidade do reforço escolar, método que pode ser extremamente cficiente
em muitos casos. mas ainda é subestimado. Sanar as principais dúvidas a respeito de
— uma matéria ou conteúdo em que o estudante não consegue entender é o principal
adjetivo da aula de reforço. que exige também uni ótimo preparo dos educadores, afinal,
u metodologia precisa ser instigante. interativa e divertida.
Sendo que as escolas permaneceram durante o ano passado e 0 inicio desse ano
quente a atendimentos remotos e muitas lacunas de aptos fra dedis
sc ósito que o reforço escolar vem romper as barrei
professor a fazer com que do ducando d quiram as
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de sino Ramos, (RS),
em 17 de agosto de 2021.
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Q (54) 3372-1334 4 prefeituraGOmarcelinoramos.rs.gov.br | 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 060, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: 09/09),
Agente E sa Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul,
Autoriza contratação temporária de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em
razão de excepcional interesse público, autorizado a contratar por prazo determinado,
qual seja, até o final do ano letivo vigente, 01 (um) servidor para o cargo/função de
Professor de Matemática, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e
remuneração equivalente ao nível/padrão de vencimento correspondente à titulação
do(a) contratado(a), conforme determina a Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de
dezembro de 2015 |
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na
forma desta Lei são as que constam no Anexo 1, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de
dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de
08 de dezembro de 2015 e Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020.
$1º A seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Cpncurso vigente.
9 (54)3372-1334 W prefeituraGomarcelinoramos.rs.gov.br | &, snarcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
$2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de
Concurso vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado.
Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino facultar-se-á a ampliação da carga
horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que
motivou a contratação.
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
;
à d
Marcelino Ramos, em 16 de agosto de f
ed
9 (54)3372-1334 4 prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br | €& morcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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