texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Visa o presente Projeto de Lei nº 062, de 30 de agosto de 2021, buscar autorização
legislativa para alteração da Lei Municipal nº 019/2013, de 28 de março de 2013, em seus
artigos 2º e 8º, com a revogação do art. 4º.
As alterações propostas visam promover políticas publicas para incentivar a
implantação e ampliação da atividade de piscicultura a nível municipal, sendo que o subsidio
proposto no referido Projeto de LEE uma forma de incentivar os agricultores a diversificar a
propriedade e também atender as demandas de consumo de peixe a nível municipal e regional,
criando uma fonte de renda dentro das propriedades rurais. O projeto será gerido pela
Secretaria de Agricultura juntamente com o seu corpo técnico da área, objetivando a
aplicação correta dos recursos, bem como atendimento das metas e resultados esperados pelo
programa de Piscicultura.
Sendo a aprovação do presente Projeto de Lei importante pelos motivos acima
expostos, solicitamos aprovação dessa Digna Casa Legislativa.
Q (54) 3372-1334 4 prefeiturotomarcelinoramos.rs.gov.br €& marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
E 30 DE AGOSTO DE 2021.
PL . a t L
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: O9/ 081.
a | a
Grande do Sul,
Altera a Lei Municipal nº 019/2013, de 28 de março de
2013 e dá outras providências.
SONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 2º e, o Parágrafo Segundo do artigo 8º, da Lei Municipal 019/2013, de
19 de agosto 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os incentivos serão concedidos da seguinte forma: para a
implantação e manutenção dos tanques de produção o desconto será
de 75% do valor da hora máquina utilizada; e no povoamento dos
tanques o subsídio será de 100% no valor da aquisição dos
alevinos. ”
“Art 8º(..)
$2º O número de produtores beneficiados, bem como a quantidade
de horas e o número de alevinos subsidiados pela Prefeitura
Municipal, será estipulado conforme disponibilidade de recursos
que comporão o programa, determinado pela Secretaria da
— Agricultura, Meio Ambiente e Preservação Ecológica.”
Art. 2º Revoga o artigo 4º da Lei Municipal nº 019/2013, de 28 de março de 2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 30 de agostá dé 2021.
2 (54)3372-1334 Má prefeituroGomarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
open original →