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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAutoriza o Município de Marcelino Ramos a firmar contrato de programa com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU.
native_id488

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-05T11:27:58.473114-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2021-09-21T20:37:53.893003-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2021-09-08T20:37:15.243907-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores!
Trata o presente projeto de lei de autorização para o Poder Executivo firmar contrato de programa
com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU/RS, visando à complementação
financeira nos limites da contrapartida do Consórcio no Convênio firmado entre o CIRAU e a Secretaria
Estadual de Turismo — SETUR/RS, tendo como contrapartida a possibilidade de fruição das campanhas
comerciais e de Marketing voltadas à estruturação e oferta turística na Região do Alto Uruguai e
promoção do turismo na Região do CREDENOR.
O Convênio firmado é decorrente de ter sido o respectivo Plano de Trabalho aprovado em 1º lugar
na Consulta Popular 2020/2021 no COREDE NORTE - Região que abrange 32 municípios do chamado
Alto Uruguai Gaúcho. Trata-se de um projeto de âmbito regional, por isso será executado pelo Consórcio
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU. Cabe salientar ser este o terceiro projeto voltado
para o turismo aprovado pela região para receber recursos da Consulta Popular, na CP 2017-2018 (projeto
em fase final de execução), na CP 2018/2019 (esperando liberação dos recursos) e agora na CP
2020/2021.
O olhar voltado para o turismo se destina a dinamizar e dar a devida importância a um grande
potencial de desenvolvimento econômico e social da região, voltado principalmente para a geração de
empregos e de renda.
Como se vê do Plano de Trabalho apresentado, a estruturação do Plano Estratégico Regional
pretende envolver uma ampla gama de ofertas turísticas, adequando a infraestrutura regional e, mais
especificamente quanto ao Convênio ora celebrado, fortalecer campanhas de marketing,
formação/qualificação para o turismo e associações entre o turismo e iniciativas econômicas da região.
Os investimentos em sequência, dentro de uma lógica estruturante e devidamente planejada estão
colocando o Turismo do Norte Gaúcho em outro patamar, Já contamos com referências sólidas, tanto na
organização do Arranjo Produtivo, quanto na estruturação dos nd os recursos da Consulta
Q (54) 3372-1334 KZ prefeituramarcelinoramos.rs.gov.br 4 morcelinoramos.rs.gov.br
(O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino RamosyRS - !:EP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Popular 2020/2021 se pretende, com o apoio do CREDENOR e do Governo do Estado (SETUR)
aprimorar a oferta e a comercialização, efetivando o turismo como um grande gerador de emprego e renda
e propulsor do desenvolvimento regional, com reflexos diretos e indiretos em favor do nosso Município.
Por fim, saliento que o custeio das despesas relativas à participação do Município no contrato de
programa de que trata este Projeto se dará por intermédio de dotação orçamentária específica, consoante
discriminado no presente Projeto de Lei, sendo os recursos do rateio divididos entre os Municípios da
CREDENOR de modo proporcional à potencialidade turística atualmente verificada no Município quando
cotejada com os potenciais de turismo nos demais Municípios e na própria Região do Alto Uruguai —
revelando assim a máxima economicidade e eficiência do Projeto.
Em virtude do exposto, requer-se desde já a aprovação do presente projeto de lei, diante de sua
evidente e inegável importância. 3
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de
ºQ (54) 3372-1334 4 prefeituromarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 063, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Autoriza o Município de Marcelino Ramos a
Protocolo de Entrada nº d
ata: Da) e o QUA firmar Contrato de Programa com o Consórcio
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai —
ho CIRAU.
Agente Administrativo Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Marechal Floriano, nº
184, no Município de Erechim/RS, visando à gestão associada de serviços com transferência de encargos
para a Estruturação e Oferta Turística na Região do Alto Uruguai e Promoção do Turismo Regional,
notadamente em relação ao custeio parcial das ações comerciais e de Marketing mediante convênio com a
Secretaria Estadual do Turismo do Estado do Rio Grande do Sul - SETUR/RS, conforme Minuta de
Contrato de Programa constante do Anexo Único, que passa a integrar esta Lei para todos os fins.
Art. 2º O contrato de programa a ser firmado terá validade a partir da sua assinatura e vigorará
enquanto cumprido o objeto do Convênio firmado entre CIRAU e SETUR/RS, sendo obrigação do
Município o desembolso do valor equivalente a R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2 (54)3372-1334 Mi prefeiturotomarcelinoramos.rs.gov.br marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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