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materia nº 65/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à instituição financeira oficial e dá outras providências,
native_id489

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-24T14:56:06.359265-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 9 0 0
2021-09-22T14:17:25.617927-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 9 0 0
2021-09-08T20:37:30.691464-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei visa obter autorização dessa Egrégia Casa Legislativa, para
contratar financiamento junto a Instituição Financeira Oficial até o valor de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), para aquisição de 01 (um) trator de esteiras, a fim de melhor atender as
demandas do município e munícipes, na melhoria de estradas, propriedades, etc...
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente projeto de Lei para
2 (54)3372-1334 WH prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
MUNICIPAL Nº 065, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
: Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: N3/ QUA,
Agente A Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
Autoriza o Poder Executivo a Contratar
Financiamento junto a Instituição Financeira Oficial
e dá Outras Providências.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei: |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto
a Instituição Financeira Oficial até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais),
observadas as disposições legais e contratuais em vigor.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de 01 (um) trator de esteiras.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito,
fica a Instituição Financeira autorizada a debitar na conta-corrente a ser indicada no contrato,
ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os
montantes a (2, à amortização c pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados. ; a
8 1º No caso de Recursos do Município não serem depositados na Instituição
Financeira financiadora, fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito da Instituição Financeira financiadora, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
Q (54) 3372-1334 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
$ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que
se refere este artigo, os termos do $ 1º do artigo 60 da Lei nº 4.320, de março de 1964.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada e das despesas relativas à amortização de principal, juros
e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada em Lei.
Art. Sº. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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2 (54) 3372-1334 4 prefeituroOmarcelinoramos.rs.gov.br €& marcelinoramos.rs.gov.br
(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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