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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id49

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:20:57.020289-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2019-05-15T18:20:57.020289-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 009/2019, de 27 de março de 2019.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA FUNÇÃO DE 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Executivo 
Municipal, autorizado a contratar servidor(a), através de cadastro reserva de 
concurso público, pelo prazo de 6 (seis) meses, com a possibilidade de renovação 
por igual período, para atender necessidade do Município na função, em razão da 
existência de foco local por Aedes aegypti, conforme segue: 
QUANTIDADE FUNÇÃO/EMPREGO JORNADA 
LABORAL
SALÁRIO BÁSICO 
MENSAL
01 Agente de Combate a 
Endemias
40 h/semanal R$ 1.362,22
§ 1º - Os requisitos exigidos à contratação e a remuneração do(a) 
servidor(a) contratado(a), na forma desta Lei, são as que constam da Lei Municipal 
n° 061/2010, de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Municipal n° 019/2017, 
de 19 de abril de 2017.
§ 2º - No caso de não efetivação da contratação através do cadastro 
reserva de concurso público aplicar-se-á processo seletivo simplificado. 
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza 
administrativa, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ficando 
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 075/2002, 
de 11 de janeiro de 2002, sendo o salário básico mensal previsto à função e o 
adicional de insalubridade em grau médio.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta 
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
27 de março de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
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