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PROJETO DE LEI Nº 009/2019, de 27 de março de 2019.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA FUNÇÃO DE
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Executivo
Municipal, autorizado a contratar servidor(a), através de cadastro reserva de
concurso público, pelo prazo de 6 (seis) meses, com a possibilidade de renovação
por igual período, para atender necessidade do Município na função, em razão da
existência de foco local por Aedes aegypti, conforme segue:
QUANTIDADE FUNÇÃO/EMPREGO JORNADA
LABORAL
SALÁRIO BÁSICO
MENSAL
01 Agente de Combate a
Endemias
40 h/semanal R$ 1.362,22
§ 1º - Os requisitos exigidos à contratação e a remuneração do(a)
servidor(a) contratado(a), na forma desta Lei, são as que constam da Lei Municipal
n° 061/2010, de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Municipal n° 019/2017,
de 19 de abril de 2017.
§ 2º - No caso de não efetivação da contratação através do cadastro
reserva de concurso público aplicar-se-á processo seletivo simplificado.
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza
administrativa, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 075/2002,
de 11 de janeiro de 2002, sendo o salário básico mensal previsto à função e o
adicional de insalubridade em grau médio.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
27 de março de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
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