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PROJETO DE LEI Nº 010/2019, de 28 de março de 2019.
Dispõe sobre a criação de cargo de Professor no Plano
de Carreira do Magistério Público do Município.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Plano de Carreira do Magistério Público do Município, mais 04
(quatro) cargos de provimento efetivo de Professor, vinculados ao regime estatutário, integrantes do
artigo 33 da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras
providências.
Parágrafo único – A especificação da categoria funcional de Professor, os requisitos para
provimento e demais condições laborais são as que constam do Anexo I da Lei Municipal nº
058/2015.
Art. 2º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 28 de março de
2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
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