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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Visa o presente Projeto de Lei nº 064, de 02 de setembro de 2021, amenizar os
impactos causados pelas estiagens que vem. olando o Município nos últimos anos de
forma sequencial, com medidas que possam prevenir à falta de água nas propriedades
rurais.
Com a melhoria das fontes rasas busca-se preservar a água, que de forma natural
está disponível, bem como, objetiva-se incentivar à construção de cisternas para o
armazenamento de água no período das chuvas.
Sendo a aprovação do presente Projeto de Lei Rm motivos acima
expostos, solicita E dessa Digna Casa Sr!
Gabinete W Prefeito a Ms de co al Os
2021.
Q (54) 3372-1334 prefeitura(wmarcelinoramos.rs.gov.br. & marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
- Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Recebido em: 47 / 0L/M0H
; Agente bla Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul,
Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo
a Construção de Cisternas e melhoramento de
Fontes Rasas e dá outras providências.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei: -
Art. 1º Fica instituído no Município de Marcelino Ramos, o Programa
Municipal de Construção de Cisternas e melhoramento de Fontes Rasas.
Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo a construção de Cisternas e melhoria
de Fontes Rasas será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Preservação Ecológica em parceria com os produtores rurais do Município
de Marcelino Ramos.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de “Agricultura, Meio Ambiente e
Preservação Ecológica a elaboração, implantação e acompanhamento dos projetos para
a execução do Programa. E
Art. 4º Serão beneficiados com o Programa de Incentivo a Construção de
Cisternas e melhoramento de Fontes Rasas:
a) produtores rurais cadastrados no bloco de produtor rural que comprovarem a
emissão de Notas Ficais das atividades desenvolvidas na propriedade.
b) produtores rurais que utilizarem água das chuvas,. captadas por telhados ou
sobra de fontes c nascentes, para abastecer a Cisterna.
9 (54)3372-1334 NM prefeituracomarcelinoramos.rs.go br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Murcelino Rumos/RS - CEP; 99800-000
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de Marcelino Ramos
c) produtores rurais que tiver Fonte Rasas em sua propriedade em local
adequado para realizar o melhoramento, fora de pontos que possam causar poluição da
mesma, fora de pontos que possam se tornar alagado e que tenha histórico de existência
de água em época de estiagem.
Art. 5º Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado a ceder em forma de
incentivo aos produtores rurais:
a) Para construção de cisterna, o Município disponibilizará até 6 horas máquinas
para abertura do reservatório.
b) Para melhoria das fontes rasas, o município disponibilizará até 2 horas
máquinas, 01 (um) tubo de concreto, “de “diâmetro conforme necessidade, não
ultrapassando | metro de diâmetro e o frete para buscar às pedras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
9 (54) 3372-1334 Ná prefeituro(omarcelinoramos.rs.gov.br | & moarcelinoramos.rs.gov.br
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