Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para receber imóvel urbano
em doação.
Doação esta que não terá custos para a municipalidade e será destinada a manutenção
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de área verde municipal. Nite o
os em dos
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Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 070/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
“amara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: 1 Qu.
o Agente af Técnico
Grande do Sul,
Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do
Poder Executivo Municipal, a Receber, em Doação,
Imóvel Urbano.
ISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei: | a
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal,
autorizado, nos termos da presente Lei, a receber em doação, imóvel de propriedade de
FINGER & VECCHI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.052.566/0001-83, com a
seguinte descrição:
PARTE DA ANTIGA CHÁCARA NÚMERO OITO (08) atual perímetro urbano na
cidade de Marcelino Ramos-RS ficando com frente para a estrada geral que liga
Marcelino Ramos a Erechim, lado par da mesma, com distância da esquina indefinida,
com a área de SETE MIL CENTO E NOVENTA E UM METROS E DEZESSETE
CENTÍMETROS QUADRADOS (7.191.17m?). sem EeiMorias, com Quarteirão
indefinidos, nas seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, lado esquerdo, na
extensão de 110,59 metros, com terras da antiga Chácara nº 06, pertencente a Ana
Turchetta Zampiva; ao SUL, lado direito, na extensão de 113,07 metros, com terras do
mesmo lote urbano de posse de Adão Antonio Borotolini; a LESTE, fundos, na
extensão de 14,85 metros, com o lote urbano denominado de nº 01, na extensão de
14,85 metros, com o lote urbano denominado de 02, na extensão de 14,85 metros, com
o lote urbano denominado de nº 03, e na extensão de 14,85 metros, com o lote urbano
denominado de nº 04, ao OESTE, frente, na extensão de 68,68 meti
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geral que liga Marcelino Ramos a Erechim. Imóvel matriculado junto ao CRI de
Marcelino Ramos/RS, sob o nº 5.800.
Parágrafo único. A doação ora efetuada pelo proprietário do bem ao Município, é sem
ônus para o município, e tem como objetivo manter áreas verdes municipais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar escritura pública com o doador à
perfectibilização da doação do bem para o Município.
Art. 3º Esta Lei entra em je) Nu data de sua publicação.
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