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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para que o município possa
conceder autorização de uso do Centro de Eventos do Município de Marcelino Ramos/RS, em
caráter especial, precário e oneroso, mediante termo de autorização de uso.
Referida autorização tem o objetivo de regulamentar e uso de espaço público
municipal — Centro de Eventos.
evam a enviar o presente Projeto de Lei para
pela aprovação.
Estas são as justificativas que né
apreciação de Vossas Excelências, rogand:
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de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 071/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Câmara Municipal ds Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data; !
Agente to Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
Regulamenta o Preço Público Para Uso
Centro de Eventos e dá Outras
Providências.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei: |
Art. 1º Fica regulamentado o preço público para uso do Centro de Eventos, fixando-o
de acordo com o anexo I da presente Lei.
Art. 2º Poderá ser concedida autorização de uso do Centro de Eventos do Município
de Marcelino Ramos/RS, sempre em caráter especial, precário e oneroso, mediante termo de
autorização de uso.
Parágrafo único. Qualquer dano causado no Centro de Eventos será de responsabilidade de
quem tiver requerido o uso, devendo fazer os ajustes imediatamente.
Art.3º À eita do Centro de Eventos do Município de Marcelino Ramos/RS por
particulares pressupõe o pagamento prévio do preço público. a
Art. 4º Quaisquer interessados poderão requerer o uso do Centro de Eventos do
Município de Marcelino Ramos/RS, sejam eles órgãos públicos ou particulares, mediante
requerimento escrito ao Conselho Municipal de Turismo, protocolado junto ao Serviço de
Protocolo Geral do Município.
Parágrafo Único. O envio do requerimento não garante a reserva do espaço e data, que
deverá obedecer a ordem de eventos programados pelo Município.
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Art. 5º Deferido o requerimento, este somente se efetivará mediante do pagamento do
preço público estipulado para o espaço pretendido.
Art. 6º O interessado deverá requerer, também, a expedição do competente alvará de
licença de atividade eventual, conforme dispõe o Código Tributário Municipal, que somente
poderá ser expedido após o pagamento dos Impostos e Taxas exigidos.
Art. 7º As entidades filantrópicas e as associações sem fins lucrativos poderão
requerer a isenção do pagamento do preço público estipulado nesta lei, quando a renda for
revertida em favor da manutenção de suas atividades fins, sendo que o Município deferirá a
isenção por ordem de requerimento, depois de ouvido o Conselho Municipal de Turismo.
Parágrafo único. Em eventos em que o município de Marcelino Ramos/RS figurar como
apoiador e, que tenham como finalidade fomentar o turismo local, mesmo que realizados por
terceiros não elencados neste artigo, não incidirá a cobrança de preço público para utilização
do Centro de Eventos.
Art. 8º O preço público para a expedição da autorização de uso do espaço do Centro
de Eventos do Município de Marcelino Ramos/RS será cobrado, conforme anexo I da
presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. o
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Marcelino Ramos/RS, 21 de sete
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ANEXO I
PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS
LOCAL PREÇO PÚBLICO POR DIA
CENTRO DE EVENTOS 00 URM |
Q (54) 3372-1334 Rá prefeituraQomarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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