br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 10/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaEmenda Modificativa aos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei 065, de 02 de setembro de 2021.
native_id508

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-24T14:55:51.010961-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 24 de setembro de 2021.
EMENDA 10/2021
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 065, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores que abaixo subscrevem vêm respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, em conformidade com o art. 95, § 5º do Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Art. 1º e ao caput do Artigo 2º do
Projeto de Lei 065, de 02 de setembro 2021, conforme segue:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto à 
Instituição Financeira Oficial até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), 
observadas as disposições legais e contratuais em vigor.
§ 1º Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na aquisição de 01 (um) trator de esteiras.
§ 2º O prazo para a quitação integral da dívida será de até, no máximo, 48 (quarenta e 
oito) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica 
a Instituição Financeira autorizada a debitar na conta corrente a ser indicada no contrato 
ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, 
os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, no prazo máximo
de até, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da assinatura do contrato 
de financiamento”.
Atenciosamente,
 Hélio Müller Adilson Lavall Damiana S. C. Mendes
Vereador do PT Vereador do PT Vereadora do PDT

open original →