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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, com apreciação em regime de urgência especial, visa obter
autorização legislativa para que o município possa efetuar a contratação de um profissional para
desempenhar a função de nutricionista em face da grande demanda que se apresenta para
atendimento de pessoas com problemas de obesidade, diabetes, hipertensão, bem como para
acompanhamento de processos de educação alimentar. me
Estas são as justificativas que nos
apreciação de Vossas Excelências, rogando 38% a aprovação.
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€ Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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MEMORANDO INTERNO
De: Secretaria Municipal deSaúde
Para: Gabinete do Prefeito Municipal
Solicito abertura de novo Processo Seletivo Simplificado para contratação
emergencial de prófspogáis: pontaria QuE! apito
- Enfermeiro
“ Técnico em En bs
Nutricionista
— E ação
Tal: justifica-se pela desistência da Enfermeira e da T: ica em
E dp ificadas no processo antenor & não termos As p sora
ciassficados. E Em E |
Também. estamos com uma grande demanda por apoia ui
importante para a educação alimentar e acomp Hj petiao? que
necessitam, tanto para problemas de obesidade como
entre outros.
Marcelino Ramos, 05 de oulubro de 2021
Q (54) 3372-1334 4 prefeituroQOmarcelinoramos.rs.gov.br | 4 marcelinoramos.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 072, de 15 de outubro de 2021.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: E se ma á
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo.
autorizado a contratar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de
excepcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, em face
da grande demanda para atendimento de pessoas com problemas de obesidade, diabetes,
hipertensão, bem como para acompanhamento de processos de educação alimentar, como
sendo:
Jornada Laboral | Vencimento Básico
Parágrafo único — A seleção do(a) contratado(a), nos termos autorizados pelo
presente artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado.
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de
31.03.2020.
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Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
outubro de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Data: |,
Agente a a Técnico
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Protocolo de O) X
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