Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 29 de outubro de 2021.
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Marcelino Ramos – RS
Assunto: Encaminha o Projeto de Resolução 05/2021.
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, com base no artigo 25, X do
Regimento Interno, vem através do presente encaminhar o Projeto de Resolução 05/2021,
que promove pequenas modificações no Regimento Interno, com vistas a acatar
sugestões do Controle Interno do Município, seguir orientações do Departamento Jurídico
da União dos Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul e, ainda, suprimir dispositivos
de não aplicação prática.
Atenciosamente,
André Luchetta Roseli M. G. Dreher Ramiro F. Marsaro
Presidente Vice-Presidente Secretário
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2021, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera os artigos 5º, 41, 92 e 137 e revoga
dispositivos do Regimento Interno
(Resolução 02/99, de 09 de dezembro de
1999).
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos – RS, André
Luchetta, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 92, § 2º, incisos V e VI e artigo
30, XV do Regimento Interno, que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º O artigo 5º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 1º (primeiro) de fevereiro
a 15 (quinze) de dezembro de cada ano, à exceção do primeiro ano de cada Legislatura,
no qual serão realizadas sessões ordinárias durante o mês de janeiro”.
Art. 2º O artigo 41 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 Durante o recesso legislativo, a Mesa Diretora exercerá também as
seguintes atribuições:
I – reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente;
II – zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
III – zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias individuais;
IV – autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias;
V – convocar sessões extraordinárias em caso de urgência ou de interesse público
relevante.”
Art. 3º O inciso I do § 1º do artigo 92 do Regimento Interno passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 92. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, dependente de
manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; todas as deliberações privativas da
Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto
legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de Comissão
Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para
deliberar.
§ 1° Destinam-se os decretos legislativos a regular as matérias de exclusiva
competência da Câmara, sem sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, tais como:
I – concessão de licença ao Prefeito para se afastar do cargo ou se ausentar do
Município por mais de 15 (quinze) dias;
[...]”
Art. 4º O inciso IV do artigo 137 do Regimento Interno passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 137. A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
[...]
IV – pela Mesa Diretora, conforme previsto no artigo 41 deste Regimento Interno.”
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Art. 5º Ficam revogados o inciso XIV do artigo 25, o inciso XII do artigo 30 e o
inciso V do artigo 165 do Regimento Interno.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2021.
André Luchetta Roseli M. G. Dreher Ramiro F. Marsaro
Presidente Vice-Presidente Secretário