texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, com apreciação em regime de urgência especial, visa obter
autorização legislativa para que o município possa efetuar a contratação de um profissional, pelo
período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas semanais, para desempenhar a função de Farmacêutico para atuação junto à
Unidade Básica de Saúde Central, em face de exoneração de servidor efetivo e do término do
contrato de trabalho da atual servidora até a realização de concurso público.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando asg
;
Q (54) 3372-1334 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 074, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público e dá Outras
Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a
contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, para atuação junto à Unidade Básica de Saúde Central, em face de exoneração
de servidor efetivo, até a realização de concurso público, como sendo:
Quantidade Jornada Laboral | Vencimento Básico Mensal
oi Farmacêutico dor po R$3.572,11
Parágrafo único. A seleção do contratado, nos termos autorizados pelo presente artigo,
dar-se-á por processo seletivo simplificado.
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as
que constam na Lei Municipal nº 048/2017, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a criação
do cargo de Farmacêutico que integra o Plano de Cargos dos Servidores do Município de
Marcelino Ramos.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado
ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, def81 de março de 2020.
Q (54) 3372-1334 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, em 26 de outybra
Q (54) 3372-1334 ZM prefeitura(Dômarcelinoramos.rs.govbr 4 marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
open original →