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materia nº 75/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id537

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T19:59:04.331736-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-11-03T14:37:06.472330-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, com apreciação em regime de urgência especial, visa obter
autorização legislativa para que o município possa efetuar a contratação de um profissional, pelo
período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, com carga horária semanal de 33 (trinta
e três) horas semanais, para desempenhar a função de Agente Administrativo Auxiliar para
atuação junto à Assistência Social em razão da necessidades do serviço.
Estas são as justificativas que nos; levam a enviar o presente Projeto de Lei para
Q (54) 3372-1334 prefeitura(Omorcelinoramos.rs.gov.br | € marcelinoramos.rs.gov.br
Q Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 075, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público e dá Outras
Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em
razão de excepcional interesse público, para atuação junto a Assistência Social, como
sendo:
Quantidade | Função [Jornada Laboral Laboral | Vencimento Básico Mensal Básico Mensal
Ee 50 “a E
$1º A seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Concurso vigente.
$2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de
Concurso vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado.
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta
Lei são as que constam na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
OQ (54) 3372-1334 Rá prefeituraQmarcelinoramos.rs.gov.br | & marcelinoramos.rs.gov.br
(OQ Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
7 de Marcelino Ramos
Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de
março de 2020.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Q (54) 3372-1334 prefeituraçdmarcelinoramos.rs.gov.br | 4 marcelinoramos.rs.gov.br
Q Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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