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materia nº 78/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id538

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T19:59:17.087411-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-11-03T14:37:21.018398-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, com apreciação em regime de urgência especial, visa obter
autorização legislativa para que o município possa efetuar a contratação de um profissional, pelo
período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, com carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, para desempenhar a função de motorista para atendimento de demandas por
transportes de pacientes para diversas localidades de referência em saúde e, por motivo de servidor(es)
titular(es) em afastamento legal para gozo de férias regulamentares
Estas são as justificativas que nos|levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, roga
Q (54) 3372-1334 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br € marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
MEMORANDO INTERNO
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito Municipal
Solicito autorização para contratação de motorista através da banca do
último Concurso Pública, conforme quadro abaixo;
Motorista een o. [44 horas
Tal solicitação justifica-se pela grande demanda por transportes em
diversos locais de referência em saúde e Ná termos como conceder férias, nestas
condições, aos nossos servidores motoristas Td
Atenciosamente, a ge a .
Isabel. Fetter Bar, Pá
Secretária do Saúdo
| Cristina-Fetter Barp
Secretária Municipal de Saude
“Marcelino Ramos A 1 - fl
— Rodidgo tt
corsetangãe Adpinistração
Marcéfmo Rá Rgmos-RS
k / sto RS 7
J
2 (54) 3372-1334 4 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br | & marcelinoramos.rs.gov.br
9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 078, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público e dá Outras
Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a
contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de
excepcional interesse público, para atendimento de demandas por transportes de pacientes para diversas
localidades de referência em saúde e, por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal para
gozo de férias regulamentares, como sendo:
QUANTIDADE | FUNÇÃO
MENSAL
$1º A seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Concurso vigente.
VENCIMENTO BÁSICO
82º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de
Concurso vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado. k
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta
Lei são as que constam na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de
2020.
Q (54) 3372-1334 E prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
$ Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramas/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
-de Marcelino Ramos
1
orçamentárias próprias.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Marcelino Ramos/RS, 28 d
Fubço de 2021.
Q (54) 3372-1334
prefeitura(Omarcelinoramos.rs.gov.br
(O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
& marcelinoramos.rs.gov.br

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