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materia nº 76/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaAltera a Lei Municipal n° 050/2021, de 05 de agosto de 2021.
native_id539

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-17T11:16:05.393032-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2021-11-16T20:02:20.671457-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2021-11-03T14:37:50.166350-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal 050/2021, de 05 de agosto de 2021, tendo em vista que o Memorando nº 004/2021,
assinado pela Servidora Municipal, Fernanda Girelli, o qual informa que o município possuí
apenas 09 (nove) bicicletas no patrimônio, além do que, o município efetuará a doação de 03
(três) bicicletas para serem destinadas como premiação aos participantes do Pedal das Termas.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
Q (54) 3372-1334 4 prefeituramarcelinoramos.rs.gov.br €& marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
MEMORANDO Nº 004/2021
De: Secretaria Municipal de Finanças — Setor de Patrimônio
Para: Secretaria Municipal de Educação e Cultura — Jaqueline Beal Gudoski
Em atendimento à Portaria nº 521/2020 que designa a Comissão de Avaliação e
Reavaliação de Bens Permanentes, foi realizada a avaliação de nove bicicletas escolares
aro 20 pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a fim de permitir a
incorporação dos bens no sistema patrimonial do município. Entretanto, durante a
inclusão no sistema, foram indevidamente cadastrados dez itens. Posteriormente, foi
editada a Lei Municipal nº 050, de 05 de agosto de 2021, autorizando a doação dos bens.
Nesse contexto, cabe informar que embora a referida lei mencione dez bicicletas,
constam na carga patrimonial da Secretaria de Educação e Cultura apenas nove itens
(números de 4560 a 4568), tendo sido realizada a baixa do item excedente no sistema, a
fim de corrigir o erro de cadastro. Portanto, o município dispõe de nove bicicletas para
efetivar a doação.
Marcelino Ramos, 08 de outubro de 2021.
Fernanda Girelli
Agente Administrativo Auxiliar
Setor de Patrimônio
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNIC Nº 076, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
!
|
Altera a Lei Municipal nº 050/2021, de
05 de agosto de 2021.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal 050/2021, de 05 de agosto 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação de 06 (seis) bicicletas, ao Círculo de Pais e Mestres — CPM
da Escola Municipal de Educação Infantil Espaço Criança e 03
(três) bicicletas para serem destinadas como premiação aos
participantes do Pedal das Termas, bicicletas constantes do acervo
municipal (Patrimônios 4560 a 4568).
Art. 2º Revoga o artigo 3º da Lei Municipal 050/2021, de 05 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Q (54) 3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br . 4) marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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